Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Por maioria, os desembargadores eleitorais do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aprovaram, nesta segunda-feira (19), a convenção do Pros realizada no dia 5 de agosto que lançou nove candidatos a deputado federal e dez a deputado estadual, incluindo o ex-governador José Melo de Oliveira.
Com a decisão, o colegiado aprovou duas convenções do partido, promovidas nos dias 4 e 5 de agosto, respectivamente, por Edward Malta e Osvaldo Cardoso Neto. Candidatos do Pros temiam ser prejudicados em razão do racha no partido. Saiba mais sobre o imbróglio.
No dia 12 deste mês, a relatora do processo, desembargadora Carla Reis, votou pela anulação da convenção do dia 5, promovida por Osvaldo Cardoso Neto. Ela considerou decisão do próprio TRE-AM no sentido de que Osvaldo “não detinha legitimidade para presidir a agremiação” e uma resolução do diretório nacional do partido anulando o evento do dia 5.
Na sessão do dia 15, no entanto, o desembargador eleitoral Pedro Araújo inaugurou voto divergente a favor da validação do evento e foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Vieira, Victor Liuzzi e Kon Tsih Wang.
Apenas o desembargador Marcelo Pires seguiu a relatora, que demonstrou insatisfação com o resultado do julgamento. Carla Reis disse que seu voto foi proferido de forma “coerente e objetiva”, considerando decisões do colegiado que rejeitaram a validação da convenção do dia 5 e reconheceram o evento do dia 4.
A relatora disse que foi surpreendida pelo voto divergente de Pedro Araújo. Para ela, o colega apresentou “pitoresco voto-vista desconsiderando o efeito da decisão judicial colegiada que deliberou pela improcedência do pedido de validação da ata de convenção realizada em 05.08.2022, votando pela sua validade”.
Carla Reis disse, ainda, que a “surpresa maior” foi quando os demais desembargadores acompanharam Pedro Araújo. Para ela, os colegas desconsideraram “seus próprios votos sobre a mesmíssima matéria em total afronta ao art.926 do CPC/2015 que dispõe sobre o dever do Tribunal em manter a coerência em seus julgados e a força de seu precedente”.