
Por Vívian Oliveira, do ATUAL
MANAUS – O tratamento contra depressão infantil e na adolescência em UBSs (unidades básicas de saúde) de Manaus depende de regulamentação da lei. A instituição do serviço consta na Lei nº 2.975/2022, sancionada com veto parcial pelo prefeito David Almeida e publicada no dia 28 de novembro.
O artigo 2º, que foi vetado, estabelecia que “o poder público municipal buscará implementar ações para implantar, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, o oferecimento de atendimento e tratamento contra a depressão infantil e na adolescência”.
Segunda a Mensagem nº 95/2022, publicada no mesmo diário oficial, essa condição invadia a responsabilidade do Executivo para legislar sobre criação, estruturação, atribuições, organização e funcionamento dos órgãos da administração pública e feria a Constituição Federal.
“Ao propor o artigo, o autor do projeto obriga o poder público a aplicar a lei em todas a UBSs sem exceção, independente da necessidade. E acaba por invadir a autoridade do prefeito, que é o responsável para definir as diretrizes e dar o direcionamento ao programa como o estudo de pesquisa necessário, a zona da cidade com mais incidência de depressão, entre outros. Essa é competência dele, instituída pela Constituição”, explica o advogado Abraão Almeida.
O advogado acrescenta que o veto parcial evitou que a lei inteira fosse considerada inconstitucional, mas pontua que a norma ainda depende de uma regulamentação.
“Essa é uma lei de eficácia limitada, que cria a obrigação, mas não diz como vai ser feita. A partir daí, a prefeitura deve criar um decreto para regulamentar o programa, ou seja, uma nova lei será sancionada para descrever como o processo será realizado”, esclareceu Abraão.
O texto da lei estabelece que crianças e adolescentes com sintomas de depressão deverão ser acompanhados por profissionais especializados, dependendo do diagnóstico. O atendimento consistirá em entender os motivos da depressão, com o objetivo de identificar as causas, a cura ou amenizar sintomas.
Para alcançar os objetivos propostos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão realizar parcerias com universidades, terceiro setor, público-privadas e com organizações da sociedade civil. As despesas da execução da lei serão custeadas por conta das dotações orçamentárias próprias, com perspectiva de suplemento.
O projeto de lei é de autoria do vereador Márcio Tavares (PL).