O Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima transportar passageiros em compartimento destinado a carga
MANAUS – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de passageiros nas carrocerias de caminhonetas, caminhões e carretas, mas os motoristas insistem em descumprir a norma legal. O Artigo 220, Inciso II do CTB estabelece que conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran, caracteriza infração gravíssima, punida com multa e apreensão do veículo.
A carreta da foto trafegava, no último dia 11, sábado, na Estrada do Puraquequara, em direção à Estrada do Aleixo, próximo à fábrica de cimento. Além de transportar carga perigosa, sujeita a cair na pista, o veículo transportava pelo menos seis pessoas em cima da carga.