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Economia

Trabalhadores poderão ser dispensados de bater cartão de ponto

29 de julho de 2019 Economia
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Da Folhapress

SÃO PAULO-SP – A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater cartão. Relatório aprovado em comissão mista do Congresso autoriza o chamado registro de ponto por exceção.

Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com o empregador para não bater ponto. Sendo assim, poderá chegar ao trabalho, cumprir o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

O trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções -como diz o nome do sistema de registro- serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias.

Pela regra atual, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de dez funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo. A alteração da CLT não consta do texto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. A MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Segundo o governo, ela desburocratiza o ambiente de negócios.

As mudanças, como não bater ponto e o trabalho aos domingos para todas as categorias, foram inseridas pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

O conjunto de medidas é considerado uma minirreforma trabalhista por especialistas. Conforme mostrou a Folha em 12 de julho, 36 artigos da CLT serão alterados. “A empresa que quiser vai buscar o ponto por exceção, poderá acabar com o ponto”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP.

Segundo ele, a proposta flexibiliza o controle da jornada. “O empregador vai usar a lei para dizer que uma hora extra foi feita e marcada pelo ponto de exceção. Ficará o ônus [da prova] com o trabalhador”, afirma.

Até maio, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), trabalhadores fizeram 550 mil pedidos de indenização em busca de pagamento de hora extra pelo empregador. As ações tramitam em primeira instância. “A tendência é de caírem drasticamente os pedidos de hora extra”, diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU. “O trabalhador terá de produzir a prova mais robusta, e isso, na prática, vai ficar cada vez mais difícil”.

À Folha Goergen afirma que põe na lei uma prática existente nas empresas e chancelada pela Justiça trabalhista. “Estou atualizando a legislação. Eu coloquei na lei aquilo que já é decisão”, diz. “É uma burocracia a menos. Se a Justiça já decide dessa forma [pelo registro de ponto por exceção], não tem de discutir na Justiça. Já reconheço assim”.

O sistema, porém, é polêmico na Justiça do Trabalho. A aceitação do registro de ponto por exceção ainda é discutida em primeira instância e também em tribunais regionais. Como a Folha mostrou em abril, uma decisão do TST, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, avalizou o modelo pela primeira vez na SDC (Seção de Dissídios Coletivos).

Tratava-se de um acordo coletivo específico -entre um sindicato de metalúrgicos e uma empresa no Espírito Santo. Com a MP, o registro de ponto por exceção valerá por acordo individual por escrito, convenção ou acordo coletivo. “A importância de ser individual é que cria possibilidade daquela linha de raciocínio da própria reforma trabalhista (do governo Michel Temer) de que (o que) vai valer mesmo é o contrato”, diz Goergen. Para ele, o contrato será fortalecido, sem mudança estrutural na lei. “Ao fazer isso, estamos criando a valorização de acordo que interessa a trabalhador e empregador”.

Segundo Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio do Veirano Advogados, a jurisprudência é controvertida até mesmo em acordos e convenções.
A proposta de Goergen, para o advogado, é um avanço. “Amplia o escopo da jurisprudência porque passa a ser individual”, afirma. “Particularmente entendo que é válida, porque não está tirando nenhum direito constitucional. Ela está meramente regulamentando a forma de controle de ponto”.

Além de permitir o registro de ponto por exceção, a MP mantém o controle manual, mecânico ou eletrônico do horário de trabalho. Empresas com mais de 20 funcionários terão de fazer a marcação.

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Assuntos cartão de ponto, Liberdade Econômica
Cleber Oliveira 29 de julho de 2019
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