
SÃO PAULO – Os afastamentos no trabalho por Covid-19 são a segunda maior causa de licenças médicas, perdendo apenas para as doenças ortopédicas, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Trabalhadores acometidos pela doença causada pelo novo coronavírus representam 10% do total de pedidos.
Com quase 320 mil óbitos pela covid-19 e quase 13 milhões de infectados desde 2020, o INSS registrou mais de 37 mil pedidos de afastamento por conta da incapacidade relacionada à contaminação do vírus.
O aumento é de 165%, se comparado com 2019, no pedido de afastamentos por doenças respiratórias. Em 2020 foram 51.327 afastamentos por doenças respiratórias, em 2019, este número representou 19.344.
Os benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, são garantidos quando o segurado comprova que não pode mais trabalhar, ainda que temporariamente.
A advogada Carla Benedetti orienta que se o trabalhador observar que se encontra incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, é necessário agendar uma perícia no INSS e apresentar laudos e atestados que comprovem a incapacidade para o trabalho. Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação na justiça para ter acesso ao benefício.
Outra dúvida comum, segundo Carla Benedetti, é se o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, aquela relacionada ao trabalho, ou não. Nestas situações, deve-se analisar o nexo-causal, ou seja, se a origem da enfermidade possui relação com a atividade profissional.
Para os profissionais da área da saúde, por exemplo, e que estão na linha de frente ao combate da covid-19, o afastamento seria considerado como proveniente do trabalho, tendo em vista que há íntima relação entre o desempenho profissional e a contaminação do vírus.
A advogada diz que caso não haja uma presunção do nexo-causal, deve-se avaliar a realidade concreta enfrentada pelo trabalhador, tais como a forma em que o trabalho é desempenhado, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual e condições adequadas de exercício da atividade profissional neste contexto pandêmico, e, nestes casos, compete ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.
(Da FGR Assessoria de Comunicação)
