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Política

Toffoli nega recursos e Zambelli e Flávio Bolsonaro terão que indenizar Lula

6 de junho de 2024 Política
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Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro terão que indenizar Lula (Fotos: Lula Marques e Edilson Rodrigues/Ags. Câmara e Senado)
Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro terão que indenizar Lula (Fotos: Lula Marques e Edilson Rodrigues/Ags. Câmara e Senado)
Por Heitor Mazzoco e Hugo Henud, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli negou agravo em recurso extraordinário movido pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que terão de pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 15 mil por publicarem em suas redes sociais um vídeo associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT a um desvio de verba pública. Defesas sustentam que não houve divulgação de informações falsas e, sim, críticas aos governos petistas.

A publicação ocorreu no fim da disputa eleitoral de 2022, quando Lula venceu Jair Bolsonaro (PL), então presidente, naquele pleito. De acordo com os autos, o “vídeo em que se atribuiu a prática de atos de corrupção e crimes financeiros ao então candidato Lula e ao partido pelo qual filiado e se afirmou que o prejuízo decorrente dos ilícitos seria ressarcido ‘por meio de descontos em contracheques de aposentadoria’”. A publicação afirmava que, depois de rombo causado pelo PT, cortes nas aposentadorias ocorreriam para sanar os cofres públicos.

“Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou Toffoli na decisão.

A deputada e o senador alegaram liberdade de expressão para críticas contra a gestão petista do começo dos anos 2000. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou sobre “indevido cerceamento da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas e, em segundo plano, com a modificação da jurisprudência já pacificada sobre o tema e sua aplicação imediata no caso, em tratamento anti-isonômico e em violação à segurança jurídica e à confiança legítima que devem nortear as decisões da Justiça Eleitoral”.

Os defensores de Zambelli rejeitaram a tese de fake news. “Não houve desinformação gerada aos eleitores ou fake news por parte do vídeo compartilhado nas redes sociais, mas, sim, críticas duras à parte oposta e promessas de um eventual governo futuro, o que está abrangido pelos princípios fundamentais do pluralismo político e da liberdade de informação”, sustentaram nos autos.

“Tanto a determinação de remoção do conteúdo das redes sociais como a multa imposta não encontram amparo na Constituição Federal, que somente veda a liberdade de expressão e de discurso em casos excepcionalíssimos”, afirmou.

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Assuntos Carla Zambelli, fake News, Flávio Bolsonaro, indenização, Luiz Inácio Lula da Silva
Cleber Oliveira 6 de junho de 2024
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