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Política.

Toffoli manda descontingenciar o Fundo Nacional de Segurança para os Estados

28 de dezembro de 2019 Política.
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Dias Toffoli afirma que a União precisa observar as regras de repartição dos recursos com os Estados e municípios (Foto: Carlos Moura/STF)
Da Ascom do STF

BRASÍLIA – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e não faça novos contingenciamentos.

Segundo os Estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – foi bloqueado pelo governo sem justifica plausível.

Os Estados afirmam que estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados.

Intimada a se manifestar, a União se pronunciou pelo não conhecimento da ação, por considerar inadequada a via processual.

“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, lembra o presidente em sua decisão.

Toffoli aponta também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.

Outro fundamento manifestado pelo ministro Toffoli é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano. Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e remeteu os autos ao gabinete do ministra relatora, Rosa Weber.

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Assuntos descontingenciamento, Dias Toffoli, Fundo Nacional de Segurança, STF
Valmir Lima 28 de dezembro de 2019
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