
Do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) suspendeu a liminar que determinava a retirada de ambulantes da Avenida Noel Nutels, na zona Norte de Manaus. A decisão atendeu a pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), que atuou em favor dos trabalhadores do local.
A ordem de desocupação havia sido concedida em ação civil pública proposta pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) contra o Município de Manaus, com o objetivo de obrigar a prefeitura a retirar os comerciantes instalados na área considerada irregular.
O local funciona há mais de 20 anos e reúne dezenas de ambulantes que vendem alimentos, roupas, utensílios domésticos e outros produtos populares. Parte dos trabalhadores possui autorização administrativa para exercer a atividade.
Apesar do impacto direto da decisão, os comerciantes não integravam formalmente o processo. A liminar previa a retirada sem participação individual dos afetados.
Diante disso, a Defensoria ingressou com pedido de suspensão, argumentando que medidas desse tipo exigem respeito ao contraditório e à ampla defesa, sobretudo quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade social. O Tribunal acolheu o pedido e reconheceu a necessidade de garantir o devido processo legal antes da adoção de providências com impacto social relevante.
Segundo o defensor público Carlos Almeida, o problema é estrutural e se arrasta há décadas. Ele destacou que o município não pode tratar a ocupação como fato recente e que o princípio da proteção à confiança deve ser observado.
Custos vulnerabilis
No caso, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis, instrumento jurídico que permite a intervenção institucional para proteger direitos de grupos socialmente vulneráveis afetados por decisões judiciais. Nessa condição, o órgão não substitui as partes, mas participa do processo para assegurar o equilíbrio e o respeito às garantias constitucionais.
Resultado
Com a decisão, a retirada dos ambulantes não pode ser executada de imediato. O processo continua em tramitação e deverá garantir espaço para manifestação dos trabalhadores.
A decisão não impede o debate sobre ordenamento urbano ou eventual regularização da área, mas estabelece que qualquer medida deverá respeitar o direito de defesa e considerar os impactos sociais da remoção.
