
Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) suspendeu por 15 dias as sessões de julgamento como medida de prevenção à propagação do coronavírus. A decisão inclui as Câmaras Reunidas, Câmaras Isoladas, Câmaras Cíveis e Criminais, Turmas Recursais dos Juizados Especiais, e audiências cíveis e criminais, exceto as audiências de custódia, que, excepcionalmente, acontecerão por videoconferência.
A sessão em plenário desta terça-feira, 17, foi mantida, mas sem acesso do público. As providências constam na Portaria n.º 2/2020. O atendimento ao público também está suspenso.
Os desembargadores, juízes e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca; dor de garganta; mialgia; cefaleia e prostração; dificuldades para respirar e batimentos das asas nasais), passam a ser considerados casos suspeitos, devendo entrar em contato telefônico com o Setor Médico (do Tribunal) e enviar cópia digital de atestado por e-mail para fins de afastamento do ambiente de trabalho e desempenho de suas funções, atribuições e atividades de trabalho por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, a critério da Presidência.
Servidores, magistrados ou estagiários maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por Covid-19, poderão optar pela execução de suas atividades por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, devendo comunicar a opção, no caso de servidores e estagiários, à chefia imediata e, no caso de magistrados, à Presidência do Tribunal.
Conforme a Portaria, os processos eletrônicos seguem sua tramitação normal.