Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça) rejeitaram, nessa terça-feira, 28, denúncia por crime de omissão de dados técnicos apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra o prefeito de Coari, Adail Filho (PP).
A denúncia envolve 23 ofícios com requisição de informações enviados ao chefe do Executivo Municipal de Coari em 2018 que, segundo o então procurador-geral do MP-AM, Fábio Monteiro, não foram respondidos ou foram parcialmente respondidos.
O pedido de condenação de Adail Filho foi baseado na Lei nº 7.347/85, que considera crime a “recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
No julgamento, os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Airton Gentil, que, em discordância com o parecer do MP-AM, alegou que as informações solicitadas pelos promotores foram prestadas antes do ajuizamento da ação.
O desembargador Delcio Santos questionou o relator sobre o mérito julgado, deixando claro que os magistrados não analisaram o teor dos ofícios que, segundo o MP, não foram respondidos pelo prefeito de Coari, mas a suposta ausência de respostas.
“A denúncia foi só por ausência de prestar as informações, né? Que, segundo vossa excelência, foram prestadas antes mesmo do ajuizamento da ação?!”, disse Delcio Santos, que foi respondido por Airton Gentil: “Isso. Exato”.
“Não se discutiu aqui o conteúdo desses ofícios. Só a questão que ele tinha se recusado, não estava prestando as informações e depois prestou. É isso?”, questionou Santos. “Exato. Foi só em cima do Artigo 10 da Lei 7.347”, respondeu Gentil.
Ofícios sem resposta
Entre os ofícios não respondidos sete pediam informações sobre acordos extrajudiciais milionários, quatro sobre a ausência do prefeito e pagamento indevido de diárias e outros quatro sobre o parqueamento de dois trios elétricos em espaço público.
Dois ofícios solicitavam informações sobre aluguel de veículos e máquinas pesadas, um sobre a contratação da empresa Sociedade Empresária North Consultoria Empresarial, dois sobre pregões presenciais e três sobre gastos no carnaval de 2017.
Para Fábio Monteiro, Adail Filho “omitiu-se em fornecer os dados técnicos requisitados pelo órgão ministerial e que eram indispensáveis à propositura da competente ação civil” e, por isso, deveria ser condenado.
“Falta com a verdade”
Ao contestar a denúncia, a defesa de Adail Filho sustentou que o MP-AM “faltou com a verdade ao afirmar que as requisições não teriam sido atendidas”. Segundo o prefeito, os ofícios foram respondidos nos dias 13 e 14 de agosto de 2018.
“Todas as requisições mencionadas foram atendidas em 13 e 14 de agosto de 2018, quando o prefeito foi interpelado pessoalmente, nos autos do processo nº 0000491-38.2018.8.04.3801”, afirmou a defesa de Adail Filho.
Os advogados do prefeito alegaram que alguns documentos já haviam sido entregues ao MP-AM extrajudicialmente e outros não haviam sido localizados em primeiro momento e foram apresentados posteriormente, ainda em 2018.
A defesa de Adail Filho justificou o atraso alegando que, naquele ano, “a 1ª Promotoria de Justiça de Coari inundou a Prefeitura de Coari com requisições de informações, tendo a grande maioria sido respondida dentro dos prazos oferecidos”.
“Uma minúscula parcela dessas requisições acabou deixando de ser respondida nos prazos inicialmente oferecidos, mas, conforme já exposto, foi atendida posteriormente, e antes da propositura desta ação”, sustentou a defesa de Adail Filho.