Da Redação
MANAUS – O plenário do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou pedido de Tainon de Souza Pontes para ser nomeado e tomar posse no cargo de professor de Ensino Regular, Especial e Tecnológico – Auxiliar de Vida Escolar, no município de Parintins, em vaga para pessoa com deficiência, pelo fato de o processo seletivo regido pelo Edital nº 001 – 2019-2020 ainda estar vigente.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador João Simões, em dissonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira, 3, no Mandado de Segurança Cível nº 4001744-76.2020.8.04.0000, tendo como impetrado o Estado do Amazonas.
O impetrante alegou que foi o único classificado no município como candidato declarado pessoa com deficiência e que a administração pública não realizou sua convocação, embora já tivesse convocado 16 aprovados no processo.
Já o Estado do Amazonas contestou a ação, afirmando que o processo seletivo ainda está em vigor, tendo sido homologado em fevereiro de 2020, com validade de dois anos, prorrogáveis, cabendo à administração a escolha do momento adequado para as nomeações dos candidatos aprovados.
Outro argumento do Estado é o da impossibilidade de fazer contratações devido ao Decreto nº 42.146/2020, que trata da economia nos gastos públicos pela necessidade extrema do destino de recursos à saúde pública devido à Covid-19.