Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Cláudio Roessing, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), devolveu à Comarca de Apuí, no sul do estado, um inquérito que investiga o deputado estadual Saullo Vianna (União Brasil) pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. A decisão de Roessing foi proferida no último dia 12 de julho.
Roessing rejeitou a alegação do juiz Pedro Ésio de Oliveira de que o processo tinha que ser julgado pela segunda instância do TJAM porque Saullo teria direito a foro privilegiado por ser deputado estadual. Para o desembargador, o benefício só é aplicado em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
De acordo com Roessing, os crimes atribuídos a Saullo teriam sido cometidos em 2010, quando ele ainda não era parlamentar estadual. “Compulsando os autos, verifico que as supostas condutas descritas nos autos do Inquérito não foram praticadas no exercício e em razão da função pública do investigado”, disse o desembargador.
O inquérito foi aberto a partir de uma representação protocolada por um ex-sócio de Saullo na empresa Fênix Evolution. Ele acusou o parlamentar de assinar contrato e receber no ano de 2010, em nome da empresa, o montante R$ 403 mil, pagos antecipadamente pela Prefeitura de Apuí, por obras de reforma de uma escola municipal.
De acordo com o ex-sócio, Saullo não tinha poderes para assinar e receber em nome da empresa. “Cumpre informar a este juízo que o responsável por tais levantamentos, Senhor Saullo Velame Viana, que até então fazia parte da empresa requerida, hoje excluído da sociedade em questão (doc. em anexo), não detinha poderes para representá-la”, disse.
Em março de 2012, dois anos após o pagamento antecipado, a Prefeitura de Apuí ajuizou uma ação pedindo a rescisão do contrato e a devolução de R$ 552,6 mil da Fênix Evolution. O município alegou que a empresa chegou a se instalar e se mobilizar na sede na cidade, mas “se ausentou furtivamente” após receber os valores da prefeitura.
“O Município Requerente procurou várias vezes os representantes da Empresa Requerida, inclusive tendo notificado extrajudicialmente, conforme se comprova pela notificação extrajudicial (Doc. 22) para que realizasse a execução da reforma, não tendo obtido êxito”, diz trecho da ação manejada pela Prefeitura de Apuí.
No mesmo mês, o juiz Jeferson Galvão de Melo mandou bloquear das contas da empresa o valor solicitado pela prefeitura. O magistrado considerou que “as importâncias recebidas pela requerida seriam indevidas, posto que não teria havido a contrapartida da prestação dos serviços contratados”.
No pedido de investigação contra Saullo, o ex-sócio dele afirma que “os valores recebidos de maneira no mínimo duvidosa” foram efetivados em apenas 7 dias e, além disso, houve cinco aditamentos ao contrato, mesmo sem a execução da obra. Ele suspeita que tenha havido conluio de alguém da prefeitura para liberação dos valores.
A Polícia Civil tentou intimar Saullo para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, mas ele nunca compareceu ao 1º DIP (Distrito Integrado de Polícia), em Manaus. Em relatório policial de maio de 2013, o delegado Mariolino Brito pediu à Justiça para que a investigação fosse enviada para a delegacia de Apuí, onde tramitou até o mês passado.
No dia 28 de junho, a pedido da Promotoria de Justiça de Apuí, o juiz Pedro Ésio de Oliveira declarou que era incompetente para julgar o caso e enviou o processo para a segunda instância do TJAM. Ele afirmou que a Constituição do Amazonas prevê que a competência para julgar deputados é do colegiado de desembargadores.
A reportagem tentou ouvir o deputado, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.