Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a Prefeitura de Maués (a 268 quilômetros de Manaus) reintegre 72 servidores que foram aprovados em concurso público, mas que haviam sido desligados indevidamente pelo município.
Durante julgamento, nessa quarta-feira, 26, os desembargadores Wellington Araújo, Domingos Jorge Chalub e João Mauro Bessa votaram a favor do recurso interposto pelos servidores, evidenciando o direito de reintegração destes.
Conforme consta nos autos, os requerentes prestaram concurso público nos anos de 1997 e 1998 realizado pela Prefeitura de Maués e, quando já estáveis, depois de três anos, foram surpreendidos com a edição dos Decretos 009/1998 e 010/200, que declarou nulos os certames, e com a Portaria 024/2001, por meio da qual a prefeitura local dispensou todos os servidores aprovados.
Inconformados com a dispensa e salientando que o concurso público fora devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Maués, conforme Lei n.º 005/97, os 72 servidores ajuizaram ação cautelar inominada, convertida em ação ordinária, sendo julgada procedente.
O processo tramitou por vários anos e gerou inúmeros recursos em 1ª. e 2ª. Instância, ora pela Prefeitura Municipal ora pelos servidores, incluindo Ações Rescisórias; Embargos de Declaração; Recursos Especiais; Recursos Extraordinários; Agravos de Instrumento; Agravos Internos e outros.
Segundo os autos, “a decisão de 1.ª instância foi mantida pela Corte, todavia (…) foi proferida nova decisão em Embargos de Declaração para modificar a decisão de mérito do Acórdão originário e julgar totalmente improcedente a ação ajuizada que tinha por objetivo reparar a demissão”.
Conforme os Autores da Ação, nos autos, o argumento utilizado pela Prefeitura de Maués, que deu abertura ao efeito modificativo foi a notícia da deflagração de um falso processo administrativo após sete anos do ato de demissão.
No dia 25 de março deste ano, os servidores interpuseram um novo recurso requerendo o reestabelecimento dos efeitos do Acórdão e determinando a reintegração destes como decorrência lógica das decisões ali proferidas.