Do ATUAL
MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, que a Apple Computer Brasil Ltda. terá que indenizar em R$ 3 mil, por dano moral, cliente que adquiriu aparelho de celular sem o carregador de bateria. A empresa também terá que devolver à consumidora R$ 100,39 pagos por um novo carregador (dano material).
A Terceira Câmara Cível reformulou decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos da autora da ação e considerou que a Apple havia cumprido o dever de informar previamente que o carregador não acompanhava o telefone, especificando na própria caixa do aparelho, e que o fabricante não fez publicidade enganosa.
No recurso ao TJAM, a cliente alegou que houve venda casada e que o conector do cabo do aparelho adquirido era diferente dos demais, obrigando a compra do acessório. Também pediu indenização por danos morais.
A Apple argumentou que não há imposição legal de entregar o adaptador de tomada junto com o smartphone e que não obriga seus clientes a adquirirem os dois produtos. Alegou ainda que a medida é por questões ambientais e que o uso de outros carregadores autorizados pela Anatel não prejudica a garantia do telefone.
O relator da ação, desembargador João Simões, afirmou que a justificativa da empresa era infundada, pois divulgou amplamente que seus smartphones não eram mais acompanhados do carregador, configurando-se em prática abusiva.
“Observa-se que, quando a parte recorrida retirou o referido acessório, que é imprescindível ao normal funcionamento do produto principal, incidiu na prática de venda casada, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina”, afirma João Simões em trecho do voto.
A empresa deixou de comercializar o produto em outubro de 2020.
Sim, e o final da reportagem? Não ficou claro a decisão final.
O que não está claro, Josuelem?