O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM manda Amazonas Energia pagar R$ 50 mil por choque em apartamento

28 de fevereiro de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Amazonas energia e locatário terão que pagar indenização a um inquilino (Foto: Reprodução/Facebook)
Sede da Amazonas Energia (Foto: Reprodução/Facebook)
Do ATUAL

MANAUS – A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmou a decisão de 1º Grau que condenou a concessionária Amazonas Energia e um locatário de imóvel por um incidente ocorrido em dezembro de 2007. O fato ocorreu na varanda de apartamento, na zona Sul de Manaus, onde um inquilino sofreu um choque elétrico.

Na decisão anterior, da 10ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho, em 13 de março de 2023, foi determinado que os réus pagassem R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, ambos com juros de 1% ao mês desde o incidente e correção monetária a partir do arbitramento definitivo.

O incidente ocorreu quando a vítima se aproximou de um cabo de média tensão na varanda do segundo piso do edifício alugado, levou o choque e sofreu queimaduras graves, inclusive na cabeça, o que demandou um longo tratamento.

A concessionária alegou ausência de nexo causal, atribuindo a responsabilidade à vítima e ao locatário do imóvel. No entanto, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, relator da ação, considerou que as concessionárias de energia elétrica são objetivamente responsáveis pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço público, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Após análise de laudos periciais e médicos, Lafayette Carneiro acatou a alegação de danos e falha no serviço prestado pela concessionária, estendendo a culpa ao proprietário do imóvel. O magistrado destacou a conduta omissiva da concessionária por não notificar o titular do bem sobre o risco de choques elétricos relacionados à construção do imóvel.

Diante da comprovação da materialidade do dano e da ausência de culpa exclusiva da vítima, o tribunal confirmou a responsabilidade da concessionária e a sentença pela indenização.

O voto do relator também enfatizou a falta de documentos nos autos indicando culpa concorrente da vítima, atribuindo ao réu o ônus de apresentar tais evidências, conforme o artigo 333, inciso II do CPC.

Notícias relacionadas

‘Em vez de renascimento tecnológico, vivemos um pesadelo anti-humano’, diz Douglas Rushkoff

Saiba como pedir reembolso de produtos Ypê suspensos pela Anvisa

Pandemia reduziu expectativa de vida no AM em 5,8 anos, aponta estudo

Ex-governador deve ser julgado pelo STJ mesmo após deixar cargo

Cresce busca por testamento no Amazonas; documento evita conflitos por herança

Assuntos Amazonas Energia, choque elétrico, destaque, TJAM
Feifiane Ramos 28 de fevereiro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A Anvisa suspendeu fabricação, comercialização e distribuição de diversos produtos da marca Ypê (Foto: AM ATUAL)
Dia a Dia

Saiba como pedir reembolso de produtos Ypê suspensos pela Anvisa

16 de maio de 2026
entrerros covid-19
Dia a Dia

Pandemia reduziu expectativa de vida no AM em 5,8 anos, aponta estudo

16 de maio de 2026
Política

Ex-governador deve ser julgado pelo STJ mesmo após deixar cargo

16 de maio de 2026
Roberto Cidade e Serafim Corrêa
Política

Governador e vice do AM criticam nova ameaça contra à Zona Franca

15 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?