
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anulou a quebra de sigilo de dados telemáticos da ex-primeira-dama de Manaus Elisabeth Valeiko em investigação que apurava a evolução patrimonial dela após assumir o cargo de presidente do Fundo Manaus Solidária, em 2017, na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).
Os desembargadores proibiram o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de usar, em inquéritos e denúncias, as provas contra Elisabeth colhidas na quebra do sigilo. “Em caso de eventual reabertura da investigação ou de oferecimento de denúncia, tais provas não poderão ser utilizadas, tampouco usadas como fundamento para tanto”, diz a decisão.
O colegiado decidiu que os investigadores só poderão usar “provas novas e desvinculadas de qualquer mácula, em atendimento ao devido processo legal e a ampla defesa” para garantir os “direitos dos investigados, quanto a apuração de fatos delituosos e na busca por provas, em qualquer das fases, investigativa e/ou em uma ação penal”.
De acordo com a desembargadora Mirza Telma Cunha, relatora do processo, apesar da quebra do sigilo ter sido inicialmente proferida somente contra Igor Gomes Ferreira, genro de Elisabeth, as medidas alcançaram a ex-primeira-dama, pois o nome dela foi informado pela própria Justiça à empresa Apple, a pedido do MP, para a quebra do sigilo.
Em dezembro de 2020, a Justiça ordenou que a Apple identificasse as contas de usuários vinculadas aos dois aparelhos apreendidos com Igor Ferreira em dezembro de 2019. Em janeiro de 2021, a empresa informou que não poderia acessar o conteúdo apenas com base no IMEI [identificação do aparelho] e que precisava do nome do usuário do aparelho.
Com a resposta da Apple, o MP fez novo pedido de quebra de sigilo, mas incluiu, além de Igor Gomes Ferreira, a ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko e a filha dela, Paola Valeiko Molina. A Justiça, então, atendeu o pedido e solicitou todos os dados disponíveis, incluindo e-mail, fotos, cópia de conversas no WhatsApp, entre outros, de Elisabeth.
“Deferiu-se pedido que em tese seria complementar ao anterior, solicitando à Apple a identificação das contas dos usuários vinculados a Igor Ferreira Gomes, sendo, então, fornecidas variadas informações (inclusive da Paciente) como conteúdo integral armazenado no iCloud”, disse Mirza Cunha.
Para a desembargadora, a decisão que autorizou a quebra do sigilo de Elisabeth desobedeceu uma ordem de dezembro de 2019, assinada pelo então presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, que proibiu a decretação de qualquer medida cautelar contra a ex-primeira-dama e o ex-prefeito.
“A decisão que determinou a quebra de sigilo telemático em relação à Paciente [Elisabeth Valeiko] carece de fundamentação válida e, portanto, inservível para suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação, exigida pelo art. 5º da Lei 9.296/96, o que atrai a mácula de ilicitude”, disse Mirza Cunha.
Em maio de 2021, o desembargador Jomar Fernandes negou o mesmo pedido a Elisabeth Valeiko. O magistrado alegou que não tinha competência para analisar o pedido, pois envolvia acusação de suposta violação a uma decisão do STJ, ou seja, caberia uma reclamação perante o STJ e não um habeas corpus no TJAM.
