Da Redação
MANAUS – As Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram encaminhar processo que trata de suspensão de fornecimento de energia elétrica para o 1º Grau da Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas, após reconhecer, por maioria de votos, a incompetência absoluta da Justiça estadual e a competência da Justiça federal para decidir sobre o assunto.
O acórdão foi lido na sessão desta quarta-feira, 9, pelo relator João Simões, que apresentou voto divergente no Agravo de Instrumento nº 4001095-48.2019.8.04.0000, interposto por Amazonas Distribuidora de Energia contra liminar que determinou a abstenção de interrupção do fornecimento de energia elétrica nas unidades públicas de responsabilidade do Município de Canutama.
A agravante alegou que o Município de Canutama está inadimplente, com dívida de mais de R$ 958 mil perante a concessionária; que há contas de energia em atraso desde 2018 e que pelo risco de lesão irreparável possui o direito de interromper o fornecimento de energia elétrica.
De acordo com o relator, no Mandado de Segurança deve ser observado o critério da autoridade, que define a competência para apreciação do feito: “No caso a autoridade coatora atua sob delegação da União, logo a competência para coibir ato supostamente ilegal ou abusivo é da Justiça federal, nos termos do artigo 109, inciso VIII, da Constituição da República”.
O acórdão mantém, conforme o artigo 64, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, os efeitos da decisão liminar proferida até que, se for o caso, outra seja proferida pelo juízo competente.