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Dia a Dia

TJAM considera injusto R$ 10 mil e reduz para R$ 5 mil punição a banco em Manaus

10 de maio de 2021 Dia a Dia
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banco bmg
Juízo considerou injusto o montante concedido em decisão de 1.º Grau de R$ 10 mil (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aceitou parcialmente recurso do pelo Banco BMG contra decisão da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus e reduziu o valor de indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 5 mil em processo de cancelamento de contrato de cartão de crédito consignado.

A decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira. O relator, desembargador Wellington Araújo, aceitou ponderação da desembargadora Socorro Guedes que considerou injusto o montante anteriormente concedido em decisão de 1º Grau.

Os demais termos da sentença foram mantidos, como a anulação do contrato de cartão de crédito consignado e a devolução dos valores excedentes pagos na forma simples e corrigidos pelo Banco BMG.

Na sentença, o juiz Roberto de Aragão observou que nesse tipo de negócio o cartão de crédito consignado é modalidade que tem sido usualmente difundida entre os bancos. “A meu ver tal espécie de contratação é nula prima facie, por albergar vício de consentimento – e isto a independer da circunstância de o consumidor solicitar ou não cartão de crédito – porquanto ele é induzido a erro por não ser admoestado previamente de que se trata de empréstimo sob juros rotativos de cartão de crédito, um dos mais elevados do país e quiçá do mundo”, diz o magistrado.

O juiz afirma que a própria denominação “consignado” leva à confusão e dúvida pelo devedor, pois este tem a expectativa de se tratar de conhecida forma de empréstimo, com descontos diretamente do contracheque, bastante econômica pelo reduzido custo da operação, e segura ao credor pelo baixo risco de inadimplência, e que por isto, apresenta ou deveria apresentar as menores taxas de mercado.

“Contudo não é o que se vê no caso sob apreciação, em que o requerido criou argutamente nova modalidade de empréstimo, qual seja, o de cartão de crédito com pagamento consignado, uma burla ao teto estipulado para empréstimos de servidores públicos, como também uma burla à regulamentação do Banco Central (circular 3.512), que estabelece pagamento mínimo de quinze por cento da fatura do cartão, justamente para evitar o superendividamento do consumidor”, afirma o juiz na sentença.

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Assuntos Banco BMG, Cartão de Crédito, destaque, TJAM
Redação 10 de maio de 2021
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1 Comment
  • Alexandre disse:
    10 de maio de 2021 às 18:08

    O CNJ precisa urgentemente investigar está ação que o TJAM favorece um banco, já que quando é o contrário o Banco também recebe tais privilégios a maior.

    Responder

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