Da Redação, com Ascom TJAM
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmaram a decisão que obrigou o Estado do Amazonas a pagar auxílio-alimentação no valor de R$ 600 no contracheque dos servidores da Polícia Civil. A decisão atendeu pedido do Sinpol (Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas).
No julgamento realizado na sessão virtual desta terça-feira, 9, os magistrados foram unânimes em confirmar liminar proferida em junho de 2020 pelo relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) deu parecer favorável ao pedido.
De acordo com o Sinpol, em janeiro de 2020 o Governo do Amazonas publicou Decreto Estadual nº 41.778/2020 que, em seu art. 3º, estabeleceu que a concessão do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a refeição dos servidores, será feita por intermédio de cartão individual, e terá caráter indenizatório, e que, enquanto não for disponibilizado o cartão, a concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, e no valor de R$ 500,00.
Ainda de acordo com o impetrante, os servidores de área-fim e de área-meio da Polícia Civil são beneficiados por um acordo, homologado judicialmente na Ação Civil Pública nº 4000300-13.2017.8.04.0000, que garantiu o pagamento do auxílio-alimentação da categoria, no valor de R$ 600, sob forma de indenização no contracheque, desde julho de 2017.
Com o mandado de segurança coletivo ajuizado, o relator concedeu liminar para determinar a suspensão da migração do pagamento do auxílio-alimentação da classe de servidores representados pelo Sinpol, por meio de cartão magnético, “devendo ser conservada a forma estabelecida no acordo judicial homologado na Ação Civil Pública nº 4000300-13.2017.8.04.0000, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.
A liminar teria sido cumprida, segundo informação do sindicato. Agora, a segurança foi concedida de forma definitiva pelo colegiado.
No processo, o MP-AM opinou pela concessão da ordem, considerando que o Governo do Amazonas, através do Decreto Estatal nº 41.778, de 03 de janeiro de 2020, “retirou o direito adquirido ao recebimento de auxílio-alimentação por meio do contracheque, violando o acordo firmado entre partes e homologado judicialmente, além de ir contrário ao que determina a Lei Estadual nº 2.271/1994”.