
Do ATUAL
MANAUS — Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aprovaram na sessão de terça-feira (24) resolução para implantar a Comarca de Tonantins. Após a aprovação do projeto de lei e a instalação da nova comarca, o Judiciário estadual passará a estar presente em todos os municípios do estado.
Situado na região do Alto Solimões, com uma população estimada de 20 mil habitantes, atualmente o município é Termo Judicial da Comarca de Santo Antônio do Içá, que fica a aproximadamente quatro horas de distância por via fluvial.
Ao apresentar a proposta, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, informou que a Prefeitura de Tonantins construiu um prédio para o fórum e fez o apelo para transformar o Termo em Comarca, pela dificuldade de a comunidade tratar das questões judiciais.
Na sessão em que a propositura foi aprovada, o desembargador João Simões disse que em Tonantins atualmente a Justiça estadual chega por meio do Ponto de Inclusão Digital (PID), instalado no ano passado, também com apoio da prefeitura.
A desembargadora Socorro Guedes também apoiou a proposta. “Certamente quem ganha com isso é a comunidade local, a sociedade como um todo”, disse a magistrada.
O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho disse que conhece o município de Tonantins desde que ingressou na magistratura e disse que esse é o resgate de uma dívida do Judiciário para com aqueles cidadãos.
Estrutura
A comarca terá estrutura inicial composta por um juiz de entrância inicial, um diretor de Secretaria de Vara e um assistente judicial de entrância inicial.
Quanto aos processos que tramitam na Comarca de Santo Antônio do Içá, referentes a fatos ou partes do Município de Tonantins, esses serão redistribuídos para a nova Comarca de Tonantins, da seguinte forma: os que estiverem conclusos para sentença serão julgados pelo seu titular na comarca de origem e os demais, que dependerem de instrução, serão remetidos à nova comarca.
A criação da comarca está definida no anteprojeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo, mas, antes disso, uma cópia do documento será enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, para parecer de mérito, de acordo com os artigos 1.º e 3.º da Resolução CNJ n.º 184/2013.
