Do ATUAL
MANAUS – Desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anularam, por unanimidade, decisão de primeira instância em ação de improbidade administrativa que condenava o presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio), José Roberto Tadros, ao pagamento de multa de R$ 7 milhões e perda das funções públicas.
Conforme voto do presidente do colegiado e relator dos recursos, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, existiu um “flagrante erro praticado pelo Juízo de origem por inobservância às alterações legislativas impostas pela Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021”.
A decisão na primeira instância foi do juiz Leoney Figliuolo Harraquian. A Terceira Câmara atendeu recursos de Tadros e da diretora-geral executiva da CNC Simone de Souza Guimarães.
As defesas apresentaram recurso ao TJAM com pedido de efeito suspensivo à primeira decisão, argumentando que houve julgamento antecipado do processo, já que não havia sequer sido apresentada defesa prévia. À época, o desembargador acatou o pedido, entendendo necessária a produção de prova testemunhal.
Harraquian determinou a instrução do feito, mas afirmou, nos autos, que esse raciocínio do desembargador era “estranho e genérico”. Airton Luís Corrêa Gentil afirma, nos autos, que houve uma “ilação [quando do proferimento da sentença] ao duvidar da parcialidade deste Juízo [a Terceira Câmara Cível, no caso] no deferimento do pedido de efeito suspensivo”.
A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi ajuizada em junho de 2020 pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) decorrente do contrato de locação, firmado pelo Sesc (Serviço Social do Comércio), de um imóvel por meio de dispensa de licitação. À época da locação, em 2016, José Roberto Tadros era presidente do Sistema Comércio no Amazonas e Simone de Souza Guimarães era diretora.
Sobre o caso, pareceres das unidades técnicas regional e nacional da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, que receberam manifestação favorável pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU), atestaram que não houve prejuízos ao Sesc no Amazonas.
Esses laudos, no entanto, não foram levados em consideração pelo juiz de primeira instância na decisão, agora anulada.
Airton Luís Corrêa Gentil explica que a decisão de primeiro grau ignorou as alterações promovidas na Lei nº 14.230/2021, que trata das sanções em casos de improbidade administrativa. Por isso, o acórdão anula a sentença e determina a remessa dos autos à origem “para correção dos equívocos processuais com prolação de nova decisão”. A expectativa é que, ao retornar à primeira instância, o processo seja extinto.