O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Elias Cruz da Silva
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Nelson Azevedo
    • Pontes Filho
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Elias Cruz da Silva
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Nelson Azevedo
    • Pontes Filho
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM aceita recurso para empresa pagar ICMS ao fundo da pobreza

23 de junho de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
Governo recorreu contra decisão de primeira instância (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
Da Redação

MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas aceitaram recurso do Estado do Amazonas contra sentença de 1º Grau a favor da Budmol Log Trading S/A para não pagar os 2% na alíquota do ICMS, com base na Lei Estadual nº 4.454/2017, que vincula a receita obtida ao Fundo de Combate à Pobreza.

A decisão foi unânime na sessão desta quarta-feira (22) na Apelação Cível nº 0621434-73.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Na primeira instância a Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual aceitou o argumento da empresa que que é necessária lei complementar para instituir o adicional de ICMS e de impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, de acordo com o art. 167, inciso IV, da Constituição da República.



Em abril deste ano, o Tribunal Pleno julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade nº 4002057-42.2017.8.04.0000 que questionava artigos da Lei nº 4.454/2017, que instituiu o adicional de 2% na alíquota do ICMS destinados ao financiamento do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

“Consequentemente, como a referida decisão negatória de inconstitucionalidade fora julgada pela unanimidade de votos, sua aplicação se torna obrigatória nos casos análogos, conforme inteligência do § 7º, art. 154, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 72/84)”, afirma a ementa do acórdão do recurso.

Ainda segundo o relator Mauro Bessa, o colegiado decidiu pela desnecessidade de lei complementar para instituição do adicional do ICMS, pois o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) exige apenas lei complementar da União para regular diretrizes gerais, inexistindo qualquer determinação de que no âmbito estadual se faça por lei complementar.

O desembargador destaca que também é possível chegar à conclusão de que não é preciso edição de lei complementar pela exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 81 do ADCT, que dispõe que a constituição de Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza não se submete ao artigo 165, parágrafo 9º, inciso II, da Constituição Federal.

“Quanto à suposta ofensa da Lei Estadual 4.457/17 ao art. 167, IV, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça entendeu que a vinculação da receita do adicional de alíquota do ICMS ao Fundo de Erradicação da Pobreza encontra respaldo no art. 80, § 1º do ADCT, o qual prevê que os recursos destinados ao referido fundo não se submetem à regra do art. 167, IV, da Carta da República”, afirma o acórdão do recurso.

Notícias relacionadas

AM tem mais mortes violentas no Brasil, registra Anuário da Segurança

Incêndio em prisão da Colômbia deixa 51 mortos e 24 feridos

Teste de Covid-19 será oferecido em 52 unidades de saúde em Manaus

Jovem pede R$ 20 mil do Sinetram por sumiço de crédito em carteirinha

Brasil tem mais armas nas casas das pessoas que em instituições de segurança

Assuntos destaque, Fundo de Combate à Pobreza, ICMS
Cleber Oliveira 23 de junho de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Leia também

homicídios
Dia a Dia

AM tem mais mortes violentas no Brasil, registra Anuário da Segurança

28 de junho de 2022
Semsa disponibiliza teste rápido em 52 unidades de saúde (Foto: Semsa/Divulgação)
Dia a Dia

Teste de Covid-19 será oferecido em 52 unidades de saúde em Manaus

28 de junho de 2022
operacao policial
Dia a Dia

Amazonas tem maior aumento de mortes violentas na região Norte

28 de junho de 2022
indigenas
Dia a Dia

Indígenas no Amazonas defendem direito de existir

28 de junho de 2022

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
  • Quem Somos
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?