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Geral

TJ condena Kassab pelo caso do ‘quarteirão do Itaim’

7 de setembro de 2017 Geral
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Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A pena dada é devolver recursos públicos gastos para a aprovação – julgada ilegal – da legislação e também cobrir as custas do processo. O valor ainda não foi calculado. A condenação foi decidida pelos desembargadores Coimbra Schmidt, Magalhães Coelho e Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 7.ª Câmara de Direito Público.

A ação civil havia sido proposta pelo ex-vereador Aurélio Miguel e pela Associação Preserva São Paulo. O “quarteirão do Itaim” foi uma das grandes polêmicas da gestão Kassab. O ex-prefeito queria construir no espaço, entre a Avenida Horácio Lafer e as Ruas Salvador Cardoso, Cojuba e Lopes Neto, um centro cultural. Para isso, desativaria um posto de saúde, uma biblioteca e uma creche municipal, e desapropriaria terrenos que não eram da Prefeitura.

Na ação, o argumento aceito pelo Tribunal de Justiça contra a proposta foi o de que o projeto de lei, de autoria do Executivo, que viabilizaria as alienações e desapropriações, foi aprovado de maneira irregular. A Câmara não realizou audiência pública antes de votar o texto. O texto dizia ainda que, uma vez que havia processo de tombamento da área, um projeto dessa natureza não deveria ser aprovado.

O acórdão cita “muitos interesses particulares envolvidos na proposta e na sua rápida tramitação” ao lembrar que Kassab pediu à Câmara regime de urgência – menciona-se ainda que uma grande incorporadora da cidade já tocava o projeto.

Creche – Por nota, a assessoria de Kassab informou que “a elaboração e a tramitação do projeto de lei foram realizadas em cumprimento à legislação”. “A lei, aprovada pela Câmara Municipal, permitiria a construção de creches que beneficiariam crianças em áreas carentes, previa a permanência dos equipamentos públicos que funcionavam no quadrilátero do Itaim e não chegou a ser aplicada.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Assuntos condenação, Gilberto Kassab
Redação 7 de setembro de 2017
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