A multa de trânsito é um tipo de penalidade imposta a quem pratica uma conduta que foi considerada reprovável pelo legislador. Essa conduta tem o nome de infração de trânsito.
As leis de trânsito foram criadas para regulamentar todo esse sistema, que envolve não só os carros e os motoristas, mas os pedestres, as crianças, os agentes de trânsito e até mesmo os animais, e tem por objetivo promover a segurança de toda a sociedade.
A gravidade de cada conduta foi levada em conta para determinar como seria a punição: infrações leves, médias, graves ou gravíssimas.
Cada uma dessas condutas acresce à Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas uma pontuação correspondente ao grau de reprovabilidade dessa infração.
As multas leves correspondem às infrações mais simples, como dirigir sem atenção, ou estacionar o veículo longe da guia. A ela são atribuídos três pontos, e custa R$ 88,83.
As multas médias já têm uma reprovabilidade um pouco maior, recebendo penalização de quatro pontos, e correspondem a condutas como estacionar o carro em local indevido ou parar sobre a faixa de pedestres. Seu valor é de R$ 130,16.
Nas multas graves, a penalização aumenta: são cinco pontos, com o valor de R$ 195,23. Um exemplo é deixar de usar o cinto de segurança.
Já nas multas gravíssimas, a infração é muito séria, e o condutor recebe sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47, que pode ser decuplicada, chegando a R$ 2.934,70.
Disputar corridas, efetuar manobras perigosas, dirigir embriagado, todas são condutas altamente reprováveis e, por isso, são punidas com maior rigor. Nessas infrações, o motorista pode ter a suspensão direta do direito de dirigir, sem precisar somar os 20 pontos!
Centenas de infrações são dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, na legislação esparsa e em diversas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
Quando o condutor infringe alguma das normas de trânsito, pode receber pelo correio ou pessoalmente, pelo agente de trânsito, a notificação de que descumpriu alguma norma.
As autoridades têm um prazo de trinta dias para expedir essa notificação. Caso transcorra um prazo maior, a multa pode ser desconstituída.
Recebida essa notificação, abre-se o prazo para a elaboração de um recurso, que é a ferramenta posta ao alcance do motorista para exercer seu direito de defesa.
Esse é o momento para interpor o recurso de defesa prévia, que pode atacar não só a demora para expedição da notificação, mas algum erro na identificação do veículo ou de seu condutor.
Passado esse prazo, o condutor receberá a notificação da imposição da penalidade. É essa a correspondência que contém o código de barras para a promoção do pagamento da multa.
Contra essa multa, cabe recurso para a JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão que integra o Sistema Nacional de Trânsito.
Essa Junta é responsável por julgar os recursos, e tem um prazo de trinta dias para dar uma resposta às insurgências que lhe são apresentadas.
Se ainda assim a sua penalidade for mantida, é possível ingressar com um novo recurso, dessa vez dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito.
Essa é a última instância a apreciar recursos dos motoristas, e por um conselho de julgadores, as chances de ter seu apelo provido são ainda maiores.
Recorrer é um direito de todo cidadão, constitucionalmente assegurado, e deve ser exercido!
Além da multa, outras penalidades podem ser aplicadas, como a advertência por escrito, que serve para repreender a prática de infrações leves ou médias.
Essa benesse é estendida ao condutor que não foi multado pela prática da mesma infração nos últimos doze meses, se o agente de trânsito entender que essa providência é mais educativa do que a imposição da multa.
Caso a infração cometida tenha sido mais grave, penalidades como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou a Cassação da Permissão Para Dirigir podem ser aplicadas.
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Seria importante que observasse que em Manaus o Manaustrans não usa mais talão de multa, usa o celular para tirar foto. os agentes de trânsito nem se quer saiam da viatura Para multar um veículo, não abaixa nem o vidro e de dentro do carro ele tira a foto. Outro fator também que deixa a gente preocupado é em relação ao IPVA o STF diz que não pode apreender carro com IPVA em atraso e o DETRAN Amazonas diz que pode. Você poderia fazer uma matéria em relação a estas particularidades que temos aqui em Manaus uma do Manaustrans que não usa o talão de multa e o IPVA em que o Detran apreende o veículo fato este Como já mencionei é proibido pelo STF. Sendo que algumas pessoas falam que ocorrer da apreensão do veículo por causa do IPVA devemos abrir um boletim de ocorrência como roubo do veículo, procede tal informação???
A função do agente de trânsito tem como prioridade a educação do trânsito, somente em casos extremos que ele pode utilizar da multa do trânsito, fato este que não é praticado pelos agentes de trânsito do manaustrans, tendo em vista que muitos vão logo puxando o seu celular tirando a foto para aplicar multa, não há o talão da multa, quando uma via tem monitoramento por câmera o contran determina a sinalização comunicando a tal prática, isto não existe em Manaus, mas mesmo assim todos os condutores são penalizadas pelo manaustrans que não pratica Educação de trânsito somente a multa do trânsito.