Da Redação
MANAUS – Já está em vigor no Amazonas a Lei Estadual n° 4.891, de 24 de julho de 2019, que torna obrigatória a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs), conhecido popularmente como ‘Teste da Orelhinha’, em todos os hospitais e maternidades do Estado. O exame é obrigatório e deverá ser realizado nas primeiras 48 horas de vida e, na impossibilidade, em até 30 dias após o nascimento.
O texto prevê que o exame seja realizado por fonoaudiólogo ou por outro profissional devidamente capacitado na própria unidade de saúde onde aconteceu o parto, antes de ser concedida a alta médica para liberação do recém-nascido.
A autora da lei, deputado estadual Alessandra Campêlo (MDB), disse que todo bebê está submetido a apresentar possíveis problemas auditivos ao nascer ou adquiri-los nos primeiros anos de vida. A ideia da lei é reforçar a prevenção da deficiência auditiva ou até mesmo de remediar, no caso das crianças que apresentam surdez congênita.
O teste consiste no uso de um fone de ouvido que é colocado na orelhinha do bebê. Em seguida, são emitidos estímulos sonoros, enquanto um aparelho registra a resposta auditiva, proveniente da contração e distensão das células cocleares, as responsáveis por captar os sons. O processo dura, apenas, de 3 a 5 minutos, e não provoca desconforto ao pequeno, tanto que pode ser aplicado enquanto ele dorme.
O teste acusa eventuais anormalidades na cóclea, região do ouvido repleta de células ciliadas, cuja função é captar ondas sonoras. Uma vez danificadas, estas unidades não são repostas pelo organismo. O exame é feito por médicos e fonoaudiólogos.