Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Acusado da morte da jovem Fernanda Rodrigues Pinheiro, que tinha 18 anos, em acidente de trânsito ocorrido em abril de 2023, o tenente do Exército Yan Danrlei Ferreira Rozendo pediu ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para fazer um acordo de não persecução penal, uma espécie de negócio jurídico em que o investigado se compromete a cumprir cláusulas com objetivo de ser favorecido com a extinção da punibilidade.
No dia 19 de fevereiro deste ano, Yan se tornou réu pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos na direção de veículo. O juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara Especializada de Crimes de Trânsito, recebeu a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra o tenente e deu dez dias para ele se defender das acusações.
A defesa de Yan se manifestou no dia 1º deste mês e pediu audiência com objetivo de fazer o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). “[A defesa de Yan] requer a Vossa Excelência que abra vista ao D. Promotor para que oportunize o ANPP com designação de audiência designada para esta finalidade”, afirmou o advogado Roberto Jeferson Brasil Romano.
O acordo está previsto no artigo 28-A do CPP (Código de Processo Penal): “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
Roberto Romano afirmou que o tenente reúne as condições para firmar o acordo. “A tipificação do delito amolda-se perfeitamente nos casos de oferecimento de acordo de não persecução penal, uma vez que é plenamente cabível o ANPP, nos crimes culposos com resultado violento”, afirmou Romano.
“Nos delitos desta natureza, a conduta consiste na violação de um dever de cuidado objetivo por negligência, imperícia ou imprudência, cujo resultado é involuntário, não desejado e nem aceito pela agente, apesar de previsível”, completou o advogado.
De acordo com Roberto Romano, Yan é réu primário e sem maus antecedentes, 1º tenente do Exército Brasileiro, lotado no 4º Batalhão de Aviação do Exército, e recentemente se tornou pai de uma menina, nascida em fevereiro deste ano. Ele é o único provedor da família.
O crime
O acidente ocorreu no dia 14 de abril de 2023, no cruzamento das Avenidas Getúlio Vargas e Ramos Ferreira, no Centro Histórico de Manaus, por volta de 21h30.
Yan dirigia uma BMW na Avenida Getúlio Vargas, no sentido bairro/centro. Fernanda, que tinha acabado de chegar em Manaus, ia para a casa de uma prima no bairro Aparecida, zona sul de Manaus, em um veículo Ford Ka solicitado via aplicativo. O carro era conduzido por Edney Franklin Silva do Amaral, de 33 anos.
Uma perícia do Instituto de Criminalística concluiu que o tenente causou o acidente. Segundo o perito Wellington Souza Júnior, o carro de Yan trafegava em velocidade acima de 68 quilômetros por hora – o limite é 40 km/h – e isso “agravou as consequências do acidente”.
No cruzamento das avenidas, a BMW ultrapassou o sinal vermelho e atingiu a lateral traseira direita do Ford Ka. Fernanda e Edney foram arremessados para fora do veículo.
Fernanda morreu na hora. Edney foi levado para o Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, na zona leste de Manaus. Ele chegou com um quadro grave de saúde e foi intubado. O motorista ficou em coma por seis dias.
Para Wellington Souza Júnior, o acidente poderia ser evitado se não houvesse o “procedimento irregular” do tenente.
No dia do acidente, policiais militares conduziram Yan à sede do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para fazer teste de bafômetro. O exame deu negativo.
Os investigadores tentaram, mas não conseguiram imagens do local do acidente. O Centro Integrado de Analise de Imagens de Segurança Pública informou que não tem câmeras no local. A direção de uma academia localizada no canto entre as duas avenidas comunicou que não tem câmeras externas.
No fim do ano passado, a Uber do Brasil faz acordo para pagar R$ 100 mil à família de Fernanda e encerrar uma ação judicial na qual a família da jovem pedia indenização no mesmo valor e uma pensão de um salário mínimo.
O pagamento do valor foi proposto pela própria Uber e o acordo foi homologado pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Leia mais: Uber faz acordo e pagará R$ 100 mil a família de jovem morta em acidente