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Política

Temer ignora Lava Jato e mantém indulto a condenados por corrupção

23 de dezembro de 2017 Política
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Palácio do Planalto (Foto: Valter Campanato/ABr)
Palácio do Planalto ignorou recomendação da Lava Jato e manteve indulto a corruptos (Foto: Valter Campanato/ABr)

Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O presidente Michel Temer ignorou solicitação da força-tarefa da Operação Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal ao assinar o decreto de indulto natalino, publicado nessa sexta-feira, 22. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto. O decreto publicado no Diário Oficial também reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão.

O benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.

O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.

Os procuradores, porém, não especificaram a partir de quando nomes como o do operador Adir Assad obteriam o perdão. Para o subprocurador da República Mario Bonsaglia, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF, o texto atual assinado por Temer não acolheu as sugestões e recuou nos aperfeiçoamentos de 2016. “Foi um retrocesso em relação ao ano passado que poderá causar reforço no sentimento de impunidade”, afirmou o subprocurador, que entregou a manifestação do MPF ao ministro da Justiça, Torquato Jardim.

‘Ato humanitário’

Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o indulto natalino “é um ato humanitário do presidente da República”. “Não é um ato judicial ou alvedrio (arbítrio) do Ministério Público Federal”.

Segundo a pasta, “historicamente, no indulto se estabelecem critérios abstratos, impessoais e universais, em benefício de presos com porcentual relevante da pena concreta já cumprida, à exceção dos crimes hediondos, de tortura, terrorismo e outros casos”. “Escolher critérios concretos direcionando a inclusão ou a exclusão de apenados é uma violação ao princípio humanitário do indulto”.

Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Planalto informou que “o presidente da República concedeu o indulto de acordo com o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”. O artigo estabelece que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas”.

No documento entregue ao ministro no dia 1º de dezembro, os procuradores sustentam que o Brasil é signatário de convenções internacionais em que se compromete a intensificar o combate a crimes transnacionais e a sociedade civil cobra o combate à corrupção.

“O MPF não é contra apresentar indulto a pessoas que não precisam estar presas ou que podem ser libertadas da prisão sem que haja prejuízo à sociedade. As prisões têm de ser priorizadas para autores de crimes mais graves, seja envolvendo violência, crimes sexuais ou crimes de colarinho branco e contra o sistema financeiro em geral. São crimes que causam grande prejuízo à sociedade”, afirmou Bonsaglia.

Reiteração

A proposta de retirar a corrupção dos crimes previstos no indulto natalino já havia sido apresentada pelo MPF no ano passado. Desta vez, os procuradores fizeram também um pedido alternativo para que o indulto no caso de crimes contra administração pública fosse, no mínimo, mais restritivo, exigindo reparação total do dano causado. A proposta também não foi contemplada.

O decreto presidencial deste ano concede indulto a pessoas que cumprem penas restritivas de direitos – sem reclusão em penitenciária. No ano passado, a pedido do MPF, o benefício não incluiu esses casos, que voltaram a ser contemplados agora.

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Assuntos corrupção, Lava Jato, Michel Temer, MPF
Cleber Oliveira 23 de dezembro de 2017
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