
Da Redação
MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) negou recurso e manteve multas que somam R$ 45 mil a três diretores do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) no Amazonas por pagamentos de contratos sem contraprestação do serviço e nepotismo. A representação foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal).
No julgamento da representação, em abril de 2018, foram multados José Roberto Tadros (R$ 30 mil), Nelson Luiz Gomes Vieira da Rocha (R$ 10 mil), Aécio Flávio Ferreira da Silva (R$ 25 mil), Maurício Aucar Seffair (R$ 10 mil) e Lamisse Said da Silva Cavalcanti (R$ 10 mil). Apenas os últimos três recorreram da decisão do TCU.
No caso de Aécio da Silva, Maurício Seffair e Lamisse Cavalcanti, os diretores foram multados por “firmar convênios, com infração às normas regulamentares pertinentes à instrução, prestação de contas e respectivas análises, não promovendo o adequado controle e zelo pela boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados”.
De acordo com acórdão do TCU, análise de 33 convênios firmados entre 2012 e 2015 apontou poucos chamamentos públicos, pareceres jurídicos pró-forma, ausência de relatórios de acompanhamento, demora na análise da prestação de contas e conduta omissiva na adoção de sanções ante a omissão no dever de prestar contas.
Aécio da Silva também foi responsabilizado pela prática de nepotismo, ao contratar David José Nóvoa Tadros, que é filho de José Roberto Tadros, membro do Conselho Deliberativo do Sebrae Amazonas. Relatório do TCU apontou que David Tadros compareceu ao Sebrae em pouco menos de 44% da carga horária prevista durante o período de um ano, alegando tratamento de saúde.
Por permitir a contratação de seu filho David Tadros em emprego de provimento em comissão no Sebrae, José Roberto Tadros foi multado em R$ 30 mil.
“Não se verificou a adoção de medidas visando à verificação da saúde e aptidão do trabalho às funções para as quais foi contratado, à vista do volume de atestados médicos apresentados, no intuito de se dar o encaminhamento adequado à licença, aposentadoria, readaptação ou desligamento, conforme o caso”, diz trecho do acórdão do TCU.
Ao recorrer da decisão, Aércio da Silva alegou que os normativos internos do Sebrae não proíbem a contratação de parentes, que a incidência da Súmula Vinculante 13 do STF é restrita aos atos da administração pública, direta e indireta, e que a entidade é pessoa jurídica de direito privado.
Os conselheiros do TCU rejeitaram o argumento e mantiveram acórdão anterior que havia multado os dirigentes da entidade no Amazonas.
