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@zmanchete

TCU mantém decisão que manda ex-presidente do TRT devolver R$ 149,6 mil

2 de dezembro de 2017 @ zmanchete
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Entendimento do TRT11 é de que houve dano moral ao trabalhador (Foto: TRT11/Divulgação)
TCU diz que a empresa Leman Engenharia e Construção não comprovou serviços no TRT (Foto: TRT11/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) negou recurso da ex-presidente do TRT- 11ª Região/AM e RR (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR), desembargadora Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, contra o acórdão 9688/2017, que reprovou suas contas, obrigando-a a devolver R$ 149,6 mil aos cofres públicos, mais multa de R$ 20 mil.

Após processo de TCE (Tomada de Contas Especial), a Segunda Turma do TCU entendeu que a ex-presidente do TRT- 11ª Região/AM e RR não conseguiu comprovar a execução dos serviços para os quais a empresa Leman Engenharia e Construção Ltda. foi contratar pelo Tribunal no ano de 2010. Luíza Veiga foi presidente do TRT- 11ª Região/AM e RR no período de 15/12/2008 a 14/12/2010.

Segundo o TCU, a empresa Leman Engenharia e Construção teria sido contratada para a execução de serviço de consultoria/assessoria de engenharia para reforma e construção do prédio do TRT- 11ª Região/AM, no bairro Cachoeirinha, zona Centro-Sul de Manaus. No entanto, durante a TCE, a documentação encaminhada pela construtora não apresentava qualquer especificação técnica ou quantitativa que atestasse o serviço para o qual foi contratada. Nem o setor de engenharia do Tribunal tinha essa informação.

Os R$ 149,6 mil recebidos pela empresa foram pagos pelo Banco Itaú, por determinação da ex-presidente do TRT- 11ª Região/AM. O dinheiro era uma contra-partida do banco pelo uso de espaço físico nas dependências do Tribunal. Para o TCU, o ato desobedeceu a legislação e configurou dano ao erário.

“Na ausência de comprovação hábil dos trabalhos executados, considerando-se ser dever do administrador a comprovação da execução regular da despesa pública sob sua responsabilidade, só se pode concluir pela irregularidade das contas e imputação do respectivo débito no valor de R$ 149.970,00”, escreveu o relator do processo, ministro Augusto Nardes. Os embargos de declaração da ex-presidente do TRT- 11ª Região/AM e RR foram negados na sessão do dia 14 de novembro.

Defesa

A defesa da ex-presidente do TRT- 11ª Região/AM-RR alegou que no julgamento os ministros do TCU tinha a obrigação de verificar se houve culpa ou dolo no ato supostamente imputado por ela.

“Não basta, portanto, no processo de julgamento de contas públicas, que a Corte de Contas se atenha tão somente à verificação da prática ou não de ato considerado irregular, de acordo com as normas legais ou regulamentares correlatas à matéria, para fins de imputação de penalidade ao gestor público (ordenador de despesas) , devendo-se sempre ser considerado, para efeito da aplicação da regra da dosimetria da pena, o elemento subjetivo da conduta praticada, verificando se este ato está eivado de culpa ou dolo, visando a um julgamento meritório justo e que assegure o direito do jurisdicionado a uma decisão idônea”, diz trecho da defesa da ex-presidente do TRT. O argumento não foi acatado.

Os R$ 149,6 mil devem ser devolvidos por Luíza Veiga e a empresa Leman Engenharia e Construção. Já com relação as multas, o TCU decidiu que cada um deverá pagar R$ 20 mil.

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Assuntos Amazonas, condenação, desembargadora, embargo de declaração, ex-presidente, TCU, TRT
Redação 2 de dezembro de 2017
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