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Economia

TCU identifica falhas, mas libera concessão de transmissão de energia no Amazonas

30 de outubro de 2020 Economia
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Linhas de transmissão de energia elétrica: TCU libera concessão às empresas privadas (Foto: letrobras/Dikvulgação)
Da Redação

MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou falhas no processo licitatório de desestatização de 1.958 km de linhas de transmissão de energia elétrica em nove estados, incluindo o Amazonas. A outorga será realizada por meio do Leilão Aneel 1/2020. As falhas, segundo o TCU, não implicam em impedimento para passar o serviço às empresas privadas.

“Na nossa análise, não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do referido processo de outorga”, observou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU.

No Amazonas, o projeto inclui a transmissão na região metropolitana de Manaus e atendimento ao município de Presidente Figueiredo (a 127 quilômetros de Manaus)

A concessão dos 11 lotes se dará pelo prazo de 30 anos. Estão previstas obras no Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os investimentos estimados são de R$ 7,33 bilhões, além da geração esperada de 15,4 mil empregos diretos.

A concessão inclui a construção, a operação e a manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do SIN (Sistema Interligado Nacional), além da gestão socioambiental e fundiária associada aos empreendimentos.

No entanto, o Tribunal deu ciência à Aneel acerca de algumas falhas verificadas pela sua auditoria, como a realização de pesquisas de mercado deficientes, com poucos fornecedores ou desatualizadas. Essa impropriedade ocorreu em cinco dos 11 lotes a serem leiloados.

Outro lapso foi o não encaminhamento ao Tribunal de “estudo contendo descrição exaustiva de todos os elementos que compõem a matriz de repartição de riscos do empreendimento, fundamentando a alocação de cada risco mapeado para cada uma das partes envolvidas no contrato a ser firmado”, em infringência à IN TCU 81/2018 (art. 3º, XXI).

O TCU recomendou à Aneel que avalie consultar o Ministério de Minas e Energia, a Empresa de Pesquisa Energética e o Operador Nacional do Sistema sobre medidas conjuntas para esclarecer dúvidas e aproveitar contribuições das consultas e audiências públicas que antecedem os leilões de transmissão de energia elétrica.

Leia o acordão do TCU na íntegra.

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Assuntos desestatização, energia elétrica, manchete, TCU, transmissão
Cleber Oliveira 30 de outubro de 2020
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