Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) deram 15 dias para que o Comando da 12ª Região Militar de Manaus anule um pregão eletrônico no valor de R$ 33,2 milhões para compra de móveis em razão de irregularidades identificadas na licitação, entre elas a “restrição indevida da competição”.
A determinação consta no Acórdão nº 934/2021 do TCU do dia 28 de abril em representação movida pela empresa Layout Móveis para Escritório. Os ministros acolheram o voto do relator, ministro Bruno Dantas, que já havia mandado o Exército suspender o certame no ano passado.
Além de referendar a decisão de Dantas, os ministros também determinaram a audiência do chefe da equipe de planejamento da contratação, do ordenador de despesas, do pregoeiro e do fiscal administrativo do Comando da 12ª Região Militar. As audiências são para apurar eventual responsabilidade dos gestores.
De acordo com o TCU, através do pregão foram licitados diversos itens de mobiliário de escritório, divididos em nove lotes, um para cada órgão participante, incluindo entidades de Brasília e Belém. No lote do Comando da 12ª Região Militar havia 131 itens pelo valor total de R$ 7,9 milhões.
De acordo com o TCU, apenas duas empresas participaram da fase de disputa: a Layout Móveis para Escritório e Fortline Indústria e Comércio de Móveis. O tribunal considerou que a baixa competitividade do certame foi agravada com a desclassificação da Layout Móveis em sete dos nove lotes licitados.
A Layout Móveis venceu apenas do 8º lote, pelo valor de R$ 42,9 mil. A Fortline, que teria sido inicialmente melhor colocada apenas no 3º lote, obteve a adjudicação de outros sete pelo valor total de R$ 33,2 milhões, superior em R$ 11,4 milhões ao valor obtido antes da desclassificação da concorrente.
Após ser desclassificada, a Layout apresentou a representação no TCU alegando uma série de irregularidades no certame. Ao analisar a denúncia, Dantas disse que os problemas “trouxeram, como consequência, violação aos princípios basilares da licitação pública”, incluindo a busca da competitividade.
Violação
De acordo com Bruno Dantas, o edital previu “exigências sem fundamentação técnica ou demonstração da respectiva necessidade, a exemplo de normas e laudos técnicos, certificados de conformidade e declaração de terceiros alheios à relação contratual a ser firmada”.
Também previu “exigências indevidas, tal como o termo de quitação do conselho profissional; o laudo ergonômico de conformação do produto à Norma Regulamentadora NR 17, em detrimento da abordagem por linha de produto; e o reconhecimento de firma em documentos apresentados pelos licitantes”.
Dantas cita ainda a exigência de “detalhamento excessivo dos itens licitados, contendo especificações cuja necessidade não restou comprovada, em violação ao disposto no item 1 da alínea “a” do inciso XI do art. 3º do Decreto 10.024/2019”.
O ministro cita o agrupamento injustificado dos itens do pregão, com o parcelamento do objeto em lotes, um para cada órgão ou entidade participantes, acarretando a formação de grupos heterogêneos que deveriam ter sido licitados separadamente, por itens.
Para o relator, isso permitiu a “adjudicação dos mesmos itens do pregão a empresas distintas com disparidade nos preços unitários superior a 100%, com inobservância da recomendação contida no parecer jurídico, bem como violação à Lei de Licitações e a Súmula 247 do TCU.
Bruno Dantas também identificou “ausência de negociação com o licitante vencedor visando a obtenção da melhor proposta de preços, providência a ser tomada mesmo que o valor esteja compatível com o estimado pelo licitante”.
Restrição indevida
Para o relator, as irregularidades “propiciaram a restrição indevida da competição, acarretando a participação de apenas duas licitantes, uma delas desclassificada em quase a totalidade dos grupos, para fornecimento de mobiliário de escritório, objeto que conta com amplo mercado fornecedor.
Dantas também cita que houve reduzida disputa por lances (em alguns casos sequer houve disputa). Ele cita que “dos 690 itens em disputa, 288 tiveram menos de um lance por participante, sendo que 11 sequer contaram com lances das licitantes”.
O ministro sustenta que a adjudicação por lotes prejudicou a obtenção da proposta mais vantajosa. Ele cita que um armário de duas portas registrado no valor de R$ 950 para o lote 8, vendido pela Layout, foi registrado no valor de R$ 2.387 para o lote 1, adjudicado à empresa Fortline.
O relator cita como “circunstância agravante” o fato de haver parecer jurídico alertando para a necessidade de a contratação conjunta estar fundamentada por inviabilidade técnica ou econômica. Segundo ele, o ordenador de despesas registrou que essa recomendação havia sido acolhida, mas não acolheu.
“No termo de saneamento dos autos, o ordenador de despesas registrou, falsamente, que essa recomendação havia sido acolhida, sem, contudo, proceder à alteração da adjudicação por lotes, forma até então prevista, para a adjudicação por itens, forma adequada ao objeto licitado”, disse Dantas.
A reportagem solicitou mais informações do Comando da 12ª Região Militar de Manaus, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.
Outro lado
O comando da 12ª Região Mlitar informou que não foi comunicada da decisão do TCU. “Esta Região Militar está aguardando a citação oficial do Tribunal de Contas da União e tão logo receba a referida citação irá tomar as medidas determinadas no acórdão”, informou, em nota.
Leia o relatório e o acórdão do TCU: