Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu a rescisão de contrato entre o HPSC (Hospital e Pronto Socorro da Criança), na zona oeste de Manaus, e a empresa LBC Conservadora e Serviços Ltda. A representação foi aceita no último dia 9 de janeiro pela conselheira Yara Lins.
A empresa LBC prestava serviços de agente de portaria no hospital, mas alegou ter passado mais de três meses sem receber pagamento e, por isso, decidiu suspender o serviço. De acordo com a LBC, após a interrupção, o hospital rescindiu o contrato sem pagar as dívidas e contratou outra empresa com dispensa de licitação.
A LBC apresentou representação ao TCE alegando que apesar de ter dado oportunidade ao hospital para fazer um acordo, não só teve seu contrato desfeito unilateralmente, como não teve o pagamento dos meses não recebidos.
A conselheira Yara Lins considerou que a contratação de uma nova empresa, tendo o hospital dívidas de 2017 e 2018 com a empresa LBC, representa grave dano aos cofres públicos. Por isso, a conselheira suspendeu a rescisão de contrato.
De acordo com o TCE, o HPSC Zona Oeste tem o prazo de 15 dias para se pronunciar sobre o caso, e também está proibido de fazer a nova contratação para serviços de portaria.
Em nota, o Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Oeste informou que a empresa decidiu “unilateralmente interromper a prestação do serviço” no dia 21 de dezembro de 2018 e que a decisão de contratar outra empresa ocorreu “após tentativas frustradas de convencer o responsável legal pela empresa em retomar com seus trabalhadores aos postos de serviços”.
O hospital informou que a medida foi “necessária para garantir a segurança de crianças, acompanhantes e servidores públicos, que não podem ficar desassistidos do serviço de agente de portaria” e abrirá nova licitação para regularizar os serviços.