Da Redação
MANAUS – Em decisão monocrática, a presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Yara Lins, admitiu representação para investigar suspeitas de ilegalidades na licitação da ADS (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas), na modalidade pregão presencial (nº 02/2018), para compra de combustíveis, lubrificantes e engraxantes. A decisão, sobre a investigação, no entanto, será do relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho.
A representação, com pedido de Medida Cautelar, foi formulada pela empresa DF Comércio de Derivados de Petróleo, que alegou atraso na realização da sessão de início do procedimento, uma vez que o pregão estava marcado pelo edital para ocorrer no dia 26 de fevereiro deste ano, e foi realizada no dia 19 de março.
A empresa também afirmou que as empresas JG de Almeida e MZF Com. Imp. E Rep. não poderiam participar da licitação porque não detinham a autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo) para fornecimento dos objetos a serem contratados. Além disso, a empresa União Comércio Derivados de Petróleo, que foi declarada vencedora, não comprovou, através de balanço, o capital mínimo de 10% do valor da proposta, em contrariedade ao item do edital.
Na decisão, Yara Lins considerou que o pedido de liminar perdeu o objeto porque a licitação foi anulada no dia 14 abril deste ano pela ADS, com publicação no DOU (Diário Oficial do Estado do Amazonas). Entretanto, a presidente entendeu que os autos devem seguir para análise do relator. “Encaminhe o processo para o relator do feito para apreciação, nos termos do artigo 1º da Resolução 3/2012-TCE-AM”.