Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu, cautelarmente, a concorrência pública nº 15/2019 da Comissão Municipal de Licitação (CML) e do Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), para criação, confecção, instalação, recuperação e manutenção de abrigos de passageiros em parada de ônibus de Manaus. A decisão foi do conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho.
A decisão é favorável à representação da empresa All Space Propaganda e Marketing Ltda. que alegou ter encontrado diversas irregularidades no procedimento. Entre elas estão a proibição de participação de consórcios formais por mais de duas empresas, o que restringiria a competitividade, e critérios de julgamento das propostas subjetivos.
“Do conjunto das irregularidades, destaca-se, como uma das mais graves, a violação ao princípio do julgamento objetivo, pois, de fato, os critérios estabelecidos no edital, nos itens 5.1 ao 59, combinado com o anexo 6 do Projeto Básico, para avaliação da proposta técnica, conferem uma elevada carga de subjetividade aos avaliadores”, disse Alípio Firmo.
Segundo o conselheiro, a suspensão cautelar é a medida mais adequada no momento, tendo em vista que a sessão de abertura da concorrência pública foi realizada no dia 05 deste mês, “encontrando-se na fase inicial de habilitação, o momento é mais do que oportuno para a acolher a cautelar e suspender o certame para adoção de todas as medidas pertinentes”.
Firmo Filho determinou que seja dada ciência da decisão ao presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Rafael Vieira da Rocha Pereira, e aos responsáveis pelo Implurb e pela Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (Semppe) para que, em 15 dias, apresentem documentos referentes aos fatos narrados na representação.
Veja a decisão na íntegra.