Da Redação
MANAUS – A presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Yara Lins, rejeitou representação da Prefeitura de Novo Airão (a 116 quilômetros de Manaus) para suspender os cortes e interrupções no fornecimento de energia elétrica nos prédios da prefeitura pela concessionária Amazonas Energia. A decisão, segundo Yara Lins, é de competência da União.
A conselheira afirmou que o pedido foi feito contra uma entidade que não pertence ao rol de jurisdicionados do TCE. Isso porque a Amazonas Energia, conforme estatuto social, é uma sociedade anônima de economia mista controlada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, “que, por sua vez, é uma sociedade de economia mista federal”.
Para Yara Lins, cabe ao TCU (Tribunal de Contas da União) determinar ou não a suspensão dos cortes de energia elétrica. “Como se sabe, o assunto em voga não diz respeito à competência de atuação desta corte, uma vez que, conforme alínea ‘b’ do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a exploração do serviço de energia elétrica é de competência exclusiva da União”, afirmou.