Da Redação
MANAUS – O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu, nesta quinta-feira, 06, a festa de inauguração do Centro de Atendimento à Covid-19, no município de Careiro, distante 124 km em linha reta, prevista para o próximo sábado, 8.
Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, o auditor afirma que a suspensão é uma medida para evitar aglomerações, tendo em vista que ainda há registros de casos do novo coronavírus no Estado.
“Se de fato houver um evento vultoso como o que ora está sendo veiculado, com toda a aglomeração que está sendo prometida, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população daquele município e do Estado do Amazonas, mormente para os cidadãos de outros Estados (pela capacidade de disseminação do vírus), incorrendo, inclusive, em risco de vida”, afirmou o conselheiro substituto.
Mário Filho esclareceu, ainda, que a decisão não impede a prefeitura de Careiro de inaugurar o Centro de Atendimento, mas a festa está proibida.
O pedido de suspensão da festa foi feito pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Evelyn Freire de Carvalho. Em uma representação ao TCE-AM, a procuradora justificou o pedido dizendo que a festa promovida pela prefeitura desconsidera todas as orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária ao promover uma aglomeração.
Na representação, a procuradora de contas apresentou uma áudio em que o prefeito Nathan Macena de Souza convida a população para a festa. No áudio, ele diz ainda que serão entregues itens como fardamento escolar, mochilas, bonés, camisas, etc. com a participação de 300 motociclistas vindos de Manaus.
O prefeito Nathan Macena tem 15 dias para apresentar justificativa ao órgão de controle.