
Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) dispensou licitação para contratar empresa médica por R$ 732,4 mil para elaborar e implantar procedimentos específicos de contingenciamento à pandemia de Covid-19 durante o retorno das atividades presenciais.
O contrato de serviço inclui o fornecimento de insumos, equipamentos de proteção individuais, material gráfico e prestação de serviços médicos especializados.
A empresa contratada é a Health & Safety Médicos Associados (Instituto Saúde & Vida Medicina e Segurança Ocupacional) e o prazo de vigência do vínculo é de três meses.
A Health & Safety Médicos Associados tem capital social de R$ 2 mil e, por ser micro empresa, o faturamento presumido é de R$ 81 mil a R$ 360 mil, ou seja, menos da metade do valor do contrato com o TCE.
Proposta pela secretária Geral de Administração, Solange Maria Ribeiro da Silva, a dispensa de licitação foi aprovada pelo presidente do TCE, Mario Manoel Coelho de Mello.
A falta de concorrência foi justificada com base no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Esse inciso da Lei de Licitações diz que é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
Desde março deste ano, quando apareceram os primeiros casos de Covid-19 no Amazonas, o TCE suspendeu o trabalho presencial para a maioria dos servidores. O trabalho em casa (home office) foi prorrogado até o dia 27 deste mês de julho.
“Diante da ausência de um cenário estável, mesmo com a redução no número de novos casos e mortes em Manaus, mas ainda com muitos casos registrados no Amazonas, e para resguardar a vida dos servidores e seus familiares, resolvi prorrogar por mais 20 dias os trabalhos em home office”, alegou Mario de Mello.
A decisão foi publicada na Portaria nº 208/2020 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM. Apenas 11 setores da instituição estão autorizados a trabalhar presencialmente em caráter excepcional e com rodízio de servidores.
Confira o despacho na íntegra nas páginas 8 e 9 do Diário Eletrônico do TCE.
