Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) multou o ex-prefeito de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), José Suediney de Souza Araújo (PSD), mais conhecido como ‘Sué’, em R$ 143,4 mil por irregularidades na prestação de contas, danos ao erário público, conforme consta em publicação no diário oficial do órgão dessa segunda-feira, 26. O julgamento foi do balanço financeiro de 2015.
De acordo com a decisão, Sué deve pagar R$ 30 mil por causar injustificado dano ao erário ao utilizar verba pública em duplicidade para realizar duas contratações para o mesmo serviço do contador Dilson Marcos Kovalski. Mais R$ 60 mil são por não ter apresentado defesa satisfatória sobre a celebração do Termo de Contrato n. 001/2015, para a prestação do serviço de assessoria contábil, por meio da contratação do contador em questão, atestando o pagamento em duplicidade pela Prefeitura de Fonte Boa.
Conforme o TCE, o ex-gestor omitiu diversos documentos solicitados pela Comissão de Inspeção do Tribunal dificultando o trabalho de apuração de questões previdenciárias por parte do órgão de controle. Em decorrência disso, somou-se à multa o valor de R$ 3,4 mil.
Outros R$ 50 mil foram impostos por infrações como ausência de disponibilidade de pessoal para realizar o efetivo controle e fiscalização das obras; ausência de remessa dos documentos necessários para compor a prestação de contas; ausência de apresentação do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação); não adoção de condutas necessárias para a implantação de um Sistema de Controle; não observação do prazo e as condições legais para remessa do Relatório de Gestão Fiscal; além de uma série de outras violações às normas legais e/ ou regulamentares previstas em lei, inclusive a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Na decisão, o TCE determina que se dê ciência ao MPF (Ministério Público Federal) por envolver irregularidades no Fundeb; ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para tomar as providências que entender necessárias, nas esferas civil e penal, para investigar a ocorrência de possíveis atos de improbidade administrativa apurados durante a Prestação de Contas; ao MPT (Ministério Público do Trabalho), em virtude da ausência de pagamento dos direitos legais e constitucionais; ao Ministério da Previdência, em virtude da ausência de repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Geral; e ao TCU (Tribunal de Contas da União) acerca dos achados de auditoria relativos às suspeitas de irregularidades contidas no Processo n. 11.210/2014, que dizem respeito a obras custeadas com recursos federais.
Medidas
O Tribunal determina que o atual prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira Lisboa (MDB), crie o serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas conforme a Lei de Acesso à Informação e adote ações que objetivem a implantação do Sistema de Controle Interno.
A atual gestão deve evitar a realização de contratação temporária da maneira usual como está sendo realizada e promover concurso público para a investidura em cargos essenciais à atividade da administração pública, segundo o TCE. Relacionada a esta medida, está a exigência de qualificação dos servidores por parte do município para integrarem o quadro de pessoal da Prefeitura, a fim de não mais existir a necessidade de contratar serviços que podem ser desempenhados por servidores ocupantes do quadro.
Além disso, deve adotar medidas para fiscalização, acompanhamento e restrição dos atos praticados pelo Fumpas (Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa), apresentando ainda, com total transparência, por meio dos extratos bancários, todos os comprovantes de repasse ao Fumpas, bem como a comprovação de todos os pagamentos realizados ao Regime Geral de Previdência.
Para promover a economia de gastos, o TCE determina que sejam adotadas medidas para realizar um controle eficiente dos gastos com combustíveis, determinando a quantidade requisitada do combustível para abater do valor contratado, a identificação dos veículos abastecidos para aferir correspondência com atividades ligadas a cada órgão e os dias dessas transações para subsidiar o planejamento com esse tipo de gasto.
Veja a decisão na íntegra: