Da Redação
MANAUS – As contas referentes ao exercício de 2014 da Prefeitura de Anamã, de responsabilidade do então prefeito, Jecimar Pinheiro Matos, foram rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas). Pinheiro Matos foi multado em R$ 236 mil. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira, 9. Ainda cabem recursos.
O valor da multa é decorrente de diversas irregularidades identificadas nas contas da prefeitura, entre elas problemas na contratação de empresa para prestação de serviço e iluminação pública no município com ausência de diversos documentos obrigatórios como o processo administrativo, minuta do edital aprovada pela assessoria jurídica da administração, projeto básico, registros fotográficos da obra, entre outras ausências.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, recomendou ainda a atual administração da Prefeitura de Anamã que providencie a imediata implantação da Procuradoria do Município, para que assim possa atender as determinações legais presentes no artigo 37 e 132 da Constituição Federal.
Câmara de Ipixuna
De relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, as contas de 2016 da Câmara Municipal de Ipixuna foram julgadas irregulares por unanimidade no colegiado do TCE, com aplicação de multa de R$ 186 mil ao presidente à época Fábio Martins Saraiva, devido à ausência de documentos comprobatórios de retirada em espécies e à multas e juros de INSS, além de outros atos praticados com grave infração às normas legais.
O auditor Alípio Reis Firmo Filho também determinou, na sua propositura de voto, que a Câmara de Ipixuna implante o Controle Interno que possibilite a execução de Auditoria Prévia dos Atos Administrativos praticados em cada exercício, conforme estabelecem os artigos 31 e 74 da Constituição Federal, assim como o que diz o artigo 45 da Lei 2423/1996 do TCE-AM.
Já as contas de 2015 da Prefeitura de Boca do Acre foram reprovadas e o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, determinou a devolução de R$ 23 mil por parte do então responsável, Antônio Iran de Souza. Também de relatoria do conselheiro Julio Cabral, as contas de 2016 da Prefeitura de Benjamin Constant, de responsabilidade da então prefeita Iracema Maia da Silva, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 19,6 mil. De relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, as contas de 2016 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (Fumpas) foram desaprovadas e o responsável, Francisco Dantas de Lima terá de devolver R$ 32,8 mil aos cofres públicos.
Outro processo é sobre as contas de 2014 do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), de responsabilidade de Roberto Rocha da Silva e relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, foram julgadas irregularidades e o então responsável terá de devolver R$ 26,4 mil aos cofres públicos. O auditor Luiz Henrique Pereira Mendes reprovou as contas de 2016 da Prefeitura de São Paulo de Olivença e determinou a devolução de R$ 33,1 mil aos cofres públicos por parte do então prefeito, Raimundo Nonato Martins.
Ressalvas
As contas da Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta (Fuam), referentes ao exercício de 2018, forma julgadas regulares com ressalvas pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, sem aplicação de multa ao então responsável, Francisco Helder Cavalcante Sousa.
Durante a 35ª sessão ordinária foram apreciados 46 processos, sendo dez prestações de contas anuais; quatro embargos de declaração; 11 representações; um processo de transmissão de cargo; 19 recursos, entre eles seis de revisão, onze ordinários e dois de reconsideração, além de um pedido de auditoria.
A presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, convocou a próxima sessão do Tribunal Pleno para a próxima terça-feira (16), no horário regimental, às 10h.