Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) condenou a ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus), Sansuray Pereira Xavier, a pagar multa de R$ 494,3 mil. O TCE julgou que houve superfaturamento em obra pública e infrações na entrega de relatórios do exercício de 2014 , conforme decisão publicada no Diário Oficial do órgão dessa quinta-feira, 8.
De acordo com o Tribunal, a multa de R$ 4,1 mil foi aplicada pelo superfaturamento detectado em obra pela DICOP (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Amazonas); R$ 145,3 mil por não demonstrar a boa e regular utilização dos recursos públicos; R$ 53,3 mil e R$ 144,5 mil por serviços apontados como realizados que não puderam ser identificados durante inspeção no local e por ausência total do projeto básico e/ou processos administrativos com os detalhamentos; e R$ 147,1 mil pela ausência de provas que demonstrem que o serviço foi executado conforme o que se havia previsto. A publicação não informa em que construção os desvios ocorreram.
O TCE inclui ainda valores por infrações na entrega do balanço financeiro, sendo R$ 1,7 mil por todos os meses em que os demonstrativos contábeis foram entregues com atraso (janeiro a dezembro/2014), perfazendo o montante de R$ 20,5 mil; R$ 1,7 mil por cada bimestre (6° bimestre) em que foi entregue com atraso o Relatório Resumido de Execução Orçamentária; R$ 1,7 mil referente à cada semestre (2º semestre) em que foi entregue com atraso o Relatório de Gestão Fiscal; R$ 68,3 mil nos casos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; e R$ 34,1 mil por atos de gestão ilegítimo e antieconômico que levaram ao injustificado dano ao erário.
O TCE solicitou o parecer do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para avaliar se os atos indicados, em especial o superfaturamento em obra pública, se enquadram em um dos tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, para, se for o caso, adotar as medidas exigidas em lei.
Veja a decisão do TCE na íntegra: