Da Redação
MANAUS – A conselheira Yara Lins, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), determinou que a Prefeitura de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) suspenda pagamentos de contratos, realização de eventos e contratação e demissão de funcionários até que seja feita a eleição do prefeito e do vice-prefeito do município, marcada para 5 de dezembro.
Lins acolheu um pedido de Adonias Tavares da Silva, morador do município. Ele alegou que a prefeita interina, Dulce Menezes (MDB), que é tia do ex-prefeito Adail Filho, “passou a usar a máquina pública de forma escancarada, tendo em vista a realização de novas eleições, sendo alvo, inclusive, de ações por parte do Ministério Público Eleitoral”.
De acordo com a conselheira, a determinação visa o interesse público, para que não aconteçam gastos não essenciais durante o período anterior à posse do novo chefe do executivo municipal. Para Lins, os atos interfeririam diretamente no próximo pleito eleitoral, “uma vez que causaria um desequilíbrio” entre os candidatos.
Yara Lins determinou a suspensão dos atos de liquidação e pagamento de todos os contratos vigentes, firmados pela Prefeitura Municipal de Cori, ressalvados os contratos da área da saúde e da educação, dada a essencialidade dos serviços prestados e a necessidade de suas manutenções.
Lins ordenou ainda a suspensão dos efeitos de uma portaria que instituiu comissão de trabalho para elaboração de estudos e propostas do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais da área da saúde.
Estão autorizados apenas os pagamentos de despesas com folha de pagamento de pessoal em pleno exercício de suas funções, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados, benefícios previdenciários e de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos, como água, luz, telefone.
A conselheira proibiu a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de admissão, bem como demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens; Além disso, qualquer ato que possa dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.