Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) determinou a recontratação da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., que havia sido dispensada pela Susam (Secretaria de Saúde) sem aviso prévio, com mais de sete meses sem receber pelos serviços. A empresa fazia a coleta de lixo hospitalar em 55 unidades de saúde do Amazonas. O TCE aceitou os argumentos da empresa de que no dia 29 de janeiro foi impedida de forma arbitrária pela Administração Pública de prestar as atividades contratadas.
A empresa alega no pedido de medida cautelar que tem passado por dificuldades financeiras em virtude do atraso no pagamento desde maio do ano passado. Por disso, não conseguiu pagar o fornecedor de combustível acarretando na paralisação parcial da coleta entre os dias 24 e 29 de janeiro deste ano. No dia 29, ao retornar com as atividades normais, os trabalhadores da empresa foram proibidos de realizar a coleta dos resíduos hospitalares sem que a empresa fosse notificada.
A Norte Ambiental tomou conhecimento no dia 5 do mês seguinte da Portaria nº 54/2019 em que a Susam determinava a suspensão do contrato nº 006/2014-FVS com a empresa, instauração de processos administrativos para apuração das faltas contratuais e a contratação de novos prestadores de serviço. Na Ata de Reunião Técnica nº 06/2019-GSUSAM, realizada em 27 de janeiro, a Susam realizou contratação de forma emergencial para prestação de serviços de coleta de resíduos hospitalares, estando na reunião apenas as empresas V.D. da Silva – Coletas de Resíduos e A. Silva Leite Ltda.
De acordo com o processo do TCE, verifica-se no DOE (Diário Oficial do Amazonas) que a FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) firmou o contrato nº 006/2014-FVS/AM com a empresa representante para 12 meses e no valor global de R$ 43,2 milhões. Constata-se ainda que o contrato possui sete aditivos, que alteraram o valor para R$ 21,6 milhões e sua vigência foi prorrogada até 15/07/2019. O TCE entende que as contratações diretas realizadas pela FVS e Susam com as empresas A. Silva Leite Ltda. e V.D. da Silva para substituir a empresa representante demonstram violação à Lei nº 8.666/93, pois não foi assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, além de não haver motivo para contratação direta por dispensa de licitação.
O tribunal deu o prazo de cinco dias úteis para que o secretário da Susam apresentasse justificativas sobre a Representação da Norte Ambiental. Findo o prazo no dia 01 de março, não houve resposta.
A decisão do TCE suspende os efeitos da Portaria nº 54/2019-GS/SUSAM, que decretou a suspensão total do Contrato nº 006/2014-FVS/AM e dá 15 dias para que o atual secretário, Rodrigo Tobias, tome sobre as providências necessárias para cumprimento da medida cautelar, bem como para apresentar razões de defesa e produção de provas eventualmente cabíveis.
Confira a decisão do TCE: