MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) determinou, no mês passado, que a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) afaste todos os funcionários contratados por empresas e cooperativas de três contratos firmados em 2008 e 2009 para nomear os aprovados no concurso público realizado em 2014, quando foram oferecidas 1,6 mil vagas. Os aprovados no concurso têm realizado seguidas manifestações para pressionar o governo a nomeá-los, mas o governador José Melo (Pros) afirma que esta´impedido de contratar novos servidores por conta da queda na arrecadação de tributos e consequente redução do orçamento deste ano.
A decisão do plenário do TCE foi publicada no Diário Oficial eletrônico do dia 4 de agosto. Trata-se de um processo aberto a partir de representação de 2010 assinada pelas procuradoras do Ministério Publico de Contas Elissandra Monteiro Freire, Evelyn Freire de Carvalho e pelo procurador Ruy Marcelo Alencar contra o então secretário da Susam Agnaldo Gomes da Costa. O MPC aponta irregularidades nos contratos 38/2008, 134/2008, 05/2009 e 06/2009.
Na parecer do Ministério Público no processo 1172/2010, a procuradora Elissandra Monteiro Freire afirma que a contratação de pessoal de forma indireta (através de cooperativas e empresas) é ilegal porque, devido aos seguidos aditivos, a Susam torna esses profissionais “servidores públicos, indiretamente, e por tempo indeterminado, mas subordinados à sua Cooperativa, já que é esta quem elabora a escala de profissionais que atuarão em determinado hospital, mas executando tarefas pertinentes aos cargos que integram a estrutura funcional da contratante, não sujeita, portanto, à terceirização”.
O Ministério Público de Contas também considera, no parecer, que a dispensa indevida de concurso público corresponde a ato de improbidade administrativa, e recomenda que o caso seja remetido ao Ministério Público do Estado do Amazonas para a providência devida, que é o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra os responsáveis.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho, determinou que a Susam, no prazo de 180 dias, “apresente documentos suficientes e capazes de demonstrar o afastamento dos contratados” nos contratos acima citados, “em razão da nomeação dos aprovados nos concursos públicos promovidos pelos editais 01, 02 e 03, todos de 2014”.
No processo, o conselheiro Érico Desterro apresentou um voto-destaque, que foi acolhido pelo relator, no sentido de não renovar os contratos com cooperativas e contratar os servidores submetidos e aprovados em concurso público.
Em julho, o procurador de contas Carlos Alberto Almeida também ingressou com uma representação no TCE para que a Susam não renovasse mais os contratos com empresas e cooperativas para a contratação de mão de obra para as unidades de saúde e contratasse os concursados de 2014.
A Susam poderia recorrer da decisão do TCE, mas a reportagem não conseguiu confirmar se ela recorreu.
Leia o Acórdão publicado na edição do dia 4 de agosto do Diário Oficial do TCE.