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Política.

TCE condena ex-secretário de Educação do Amazonas a devolver R$ 1,4 milhão

3 de outubro de 2017 Política.
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O ex-secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares da Silva, agora é secretário de Educação Básica do MEC (Foto: Valmir Lima)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) julgou irregulares as contas do ex-secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares da Silva, referentes ao exercício de 2014, época em que o gestor era responsável pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica. Na sentença, o TCE determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1,4 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade na 34ª sessão ordinária, nesta terça-feira.

O montante devido é resultado da falta de comprovação de uso dos recursos financeiros, por parte da gestão, provenientes das escolas vencedoras do prêmio ‘Escola de Valor’, o que ocasiona em grave infração à norma legal e com danos ao erário. O ex-secretário, assim como os gestores dos demais processos, pode recorrer da decisão.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, fixou o prazo de 30 dias para que o ex-secretário comprove o pagamento integral do valor estabelecido em multa aos cofres da Fazenda Estadual, determinando, ainda, que a Seduc (Secretaria de Estado de Educação) publique a relação das escolas e profissionais da educação premiados e a forma de pagamento dos prêmios, sendo de escolha da própria comunidade escolar a forma de utilização dos recursos.

Rossieli é atualmente o secretário de Educação Básica do MEC (Ministério da Educação).

Regular com ressalvas

Ainda durante a sessão, foram julgadas regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Cetam (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas), Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, referentes ao exercício de 2007, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil ao ex-gestor por irregularidades como a inobservância de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis e outros documentos solicitados pela Corte de Contas.

Além das prestações de contas anuais, foram apreciadas ainda outras nove prestações de contas de convênio; 20 recursos, entre ordinários, de revisão e de reconsideração; duas tomadas de contas especiais de convênio e outras duas representações.

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Assuntos Amazonas, MEC, Rossieli Soares da Silva, Seduc-AM
Cleber Oliveira 3 de outubro de 2017
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1 Comment
  • José Sobrinho disse:
    4 de outubro de 2017 às 10:11

    Eu acho estranho a atuação da Polícia Federal no Amazonas. Todos os políticos e Administradores corruptos e ladrões do erário Público, NUNCA são presos e levados à presença do Juiz Moro.

    Responder

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