Da Redação
MANAUS – O ex-prefeito de Parintins, Carlos Alexandre Silva, foi condenado a devolver R$ 9,9 milhões aos cofres da prefeitura do município a 369 quilômetros de Manaus) ao ter a constas de 2015 rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) nesta terça-feira, 28, em sessão por videoconferência. A relatora Yara Lins identificou várias irregularidades no balanço financeiro.
Entre elas estão a falta de justificativa para movimentação financeira de recursos da conta do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educacional Educação Básica); além de ausências de controles específicos de almoxarifado, com registro contínuo e permanente de controle de entrada e saída de materiais e de declaração de bens e valores, atualizada, nas pastas funcionais do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Carlos Alexandre Silva ainda pode recorrer da decisão, mas tem prazo de 30 dias para devolver o dinheiro.
Fundo de saúde
Na mesma sessão, as contas do FES (Fundo Estadual de Saúde), da ex-secretária-adjunta Keytiane Evangelista de Almeida, do exercício financeiro de 2016, também foram reprovadas por unanimidade.
O relator do processo, Alípio Filho, havia aplicado apenas multa no valor de R$ 43,8 mil. No entanto, devido a gravidade das infrações identificadas em relatório da Dicad (Diretoria de Controle Externo de Admissões) do TCE, o conselheiro Érico Desterro sugeriu aplicação de glosa no valor de R$ 425,5 mil e mais alcance de R$ 32,9 mil. A ex-gestora ainda pode recorrer da decisão.
Mais reprovações
O TCE julgou ainda irregulares as contas da Fundação Hospital Adriano Jorge, de 2017, na gestão de Alexandre Bichara da Cunha (período de 01/01/2017 a 03/10/2017) e Christianny Costa Senna (período de 07/11/2017 a 31/12/2017), multados, respectivamente, em R$ 20 mil e R$ 13,4 mil pelo relator do processo Alípio Filho.
De relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, as contas da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, de responsabilidade de Ronaldo Dias Pereira, em 2016, também foram reprovadas. Conforme irregularidades encontradas, o conselheiro Júlio Pinheiro condenou Ronaldo Dias a devolver R$ 39,1 mil (soma de multa e alcance).