Da Redação
MANAUS – O prefeito de Nhamundá (a 307 quilômetros de Manaus), Gledson Hadson Paulain Machado, foi condenado a devolver R$ 3,3 milhões ao município. Ele teve as contas do exercício de 2015 rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).
Técnicos do TCE identificaram irregularidades financeiras como a ausência de comprovação de diversas obras apresentadas na prestação de contas, entre elas a urbanização de vias públicas, a recuperação de calçadas e a construção de uma escola municipal. Gledson Paulain também não cumpriu diversos requisitos no registro de preço de materiais de construção, bem como realizou contrato com empresas de construção não inscritas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM), citou o relator Mário de Mello.
Gledson Machado, conhecido como Nenê Machado, também deverá pagar uma multa no valor de R$ 24 mil por cometer grave infração à norma legal e causar dano injustificado ao erário.
Arlindo Júnior
O TCE também julgou irregular as contas de Arlindo Júnior, ex-presidente da Manaustur (Fundação Municipal de Eventos e Turismo) em relação a convênio firmado com a Associação das Escola de Samba do 1º e 2º grupo de Manaus (Aesgma). Entre as irregularidades estão ausência de detalhamentos de preços e serviços no Termo de Convênio e a falta de conta bancária própria para repasse do orçamento. O conselheiro-relator do processo, Julio Cabral, pediu em seu voto multa de R$ 13,1 mil para Arlindo Júnior e para o presidente da Aesgma, Márcio Almino Pimentel, e a devolução dos dois de R$ 34 mil aos cofres públicos.
Já as contas do presidente da Câmara Municipal de Canutama, sob responsabilidade de Valtemar de Freitas Oliveira, também foram reprovadas devido à ausência de informações na prestação de contas anual, referente ao exercício de 2015. O presidente da Câmara deve pagar R$ 18 mil entre multas e alcance.
Convênio ilegal
O convênio entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Associação de Pais, Mestres e Comunitários (APMC) da Escola Estadual Adelaide Cabral, no município de Maués, foi julgado ilegal e a tomada de contas considerada irregular, por não seguir os requisitos básicos de aplicação de convênio. A secretária executiva da Seduc, Calina Mafra Hagge e a presidente da APMC, Claudecy Mendonça, devem pagar multa no valor de R$ 17,5 mil cada, devido à ilegalidade do termo de convênio.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do ex-secretário da Semad, Gilmar de Oliveira Nascimento, as contas da Câmara Municipal de Codajás e a prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, todas referentes a 2015.
Um total de quinze recursos foram apreciados na sessão, dentre eles dois referentes a convênios com a Prefeitura de Autazes, cuja provimento foi negado e as multas mantidas. Um dos recursos pedia ao Tribunal para desconsiderar ilegal convênio entre a Prefeitura de Autazes e a Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social (SETRAS), com um total de R$ 114,8 mil, entre multa, alcance e glosa.
O outro recurso se refere ao julgamento de irregularidade na prestação de contas de convênio entre a prefeitura de Autazes e a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), com alcance e multa de R$ 114,8 mil. Ambos os recursos foram negados as decisões colegiadas mantidas.
Foram apreciados durante a sessão 30 processos, dentre eles sete prestações de contas, três representações, três tomadas de contas especiais e quinze recursos.