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Política

TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 7,1 milhões

2 de agosto de 2016 Política
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Plenário do TCE rejeitou contas de ex-prefeitos e aprovou outras, com ressalvas, de secretários de Estado (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Plenário do TCE rejeitou contas de ex-prefeitos e aprovou outras, com ressalvas, de secretários de Estado (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) condenou o ex-prefeito do município de Presidente Figueiredo, Antônio Fernandes Fontes Vieira, a devolver R$ 7,1 milhões aos cofres públicos. O Tribunal julgou irregular a prestação de contas do exercício de 2012.

O conselheiro Júlio Pinheiro revelou que, entre as irregularidades encontradas no balanço financeiro, está a ausência de justificativas sobre a aquisição de combustíveis a preços acima da média do mercado e falta de documentos comprobatórios de controle quanto ao abastecimento dos veículos oficiais por meio de requisições, acarretando em um gasto superior a R$ 5 milhões em consumo de combustível. Também foi identificada ausência de comprovantes de viagem nos processos de pagamento de diárias concedidas aos servidores foram algumas das impropriedades detectadas. O valor deve ser devolvido aos cofres em 30 dias. Antônio Vieira ainda pode recorrer da decisão.

O colegiado também decidiu pela irregularidade da prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Coari, Iranilson da Silva Medeiros, referente ao exercício de 2011. O ex-presidente foi condenado a devolver mais de R$ 1 milhão por conta de irregularidades como falta de comprovação de despesas; ausência de recolhimento das consignações ao Coariprev e à Prefeitura de Coari; e despesas com juros e multas por atrasos de recolhimento de contribuições previdenciárias.

A prestação de contas, referente ao exercício de 2008, da prefeitura municipal de Rio Preto da Eva, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos Anderson José de Souza, (no período 01.01 a 20.05.2008), Cássio André Borges dos Santos (no período 21.05 a 13.07.2008) e Fullvio da Silva Pinto, (no período 14.07 a 31.12.2008) foi julgada irregular na gestão de Anderson José de Souza; regular na gestão de Cássio André Borges dos Santos; e irregular na gestão de Fullvio da Silva Pinto. O ex-prefeito Anderson de Souza recebeu multa de R$ 14,4 mil; e Fullvio da Silva Pinto recebeu cerca de R$ 20 mil em multas. As multas aplicadas aos ex-prefeitos são referentes a irregularidades como a realização de despesas sem processo licitatório; e o não envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas.

Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas do secretário do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus, exercício de 2011, Renê Levy Aguiar, e do Secretário Executivo do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus, Fernando Melo de Carvalho. As contas da Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon), de responsabilidade do diretor-presidente Edson de Oliveira Andrade, do ano de 2014, também foram aprovadas com ressalvas.

(Com assessoria do TCE)

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