Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O concurso público da Prefeitura de Itapiranga (a 225 quilômetros de Manaus), lançado em março de 2018 e suspenso em maio do mesmo ano, deve continuar, mas com uma condição: a prefeitura deverá publicar, no prazo de 15 dias, um novo edital destinado apenas aos PNEs (portadores de necessidades especiais). A decisão é do conselheiro Alípio Reis Filho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), publicada em edição extra do diário oficial da instituição.
Alípio Reis Filho considerou que, mesmo que não haja inscrição ou aprovação de portadores de necessidades especiais no novo edital, o concurso n° 04/2018 deve continuar. Além disso, as provas do novo edital devem ser corrigidas em conjunto com as provas do edital n° 04/2018, que foram aplicadas pelo Instituto Merkabah em maio do ano passado.
Ainda conforme o conselheiro, o resultado final deve ser divulgado em duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os PNEs, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.
Irregularidades sanadas
O concurso, que ofereceu 145 vagas, havia sido parcialmente suspenso em maio do ano passado, na véspera da realização das provas, após pedido de medida cautelar apresentado pela Dicad (Diretoria de Controle Externo de Admissões). O órgão apontou quatro irregularidades no certame organizado pelo Instituto Merkabah, entre elas, o não atendimento ao percentual mínimo de 10% do total de vagas aos PNEs.
Após a suspensão do concurso público, a Dicad emitiu laudo técnico afirmando que as irregularidades já haviam sido sanadas com a republicação da Lei Municipal n° 271/2017. A lei regulamentou os cargos de professor de Ensino Religioso e professor de Educação Infantil, e aumentou o número de vagas ofertadas para o cargo de professor de Educação Física.
Para evitar prejuízos à administração pública e aos candidatos que já realizaram as provas, a Dicad sugeriu apenas alertar a Prefeitura de Itapiranga sobre a obediência do percentual mínimo de 10% do total de vagas às pessoas com deficiência nos próximos concursos públicos. Por outro lado, o MPC (Ministério Público de Contas) propôs o condicionamento da continuação do concurso à abertura de novo edital com cinco vagas destinadas aos PNEs e aplicação de multa.
O conselheiro Alípio Reis Filho discordou do posicionamento da Dicad afirmando que é “dever da administração pública oportunizar vagas para PNE no percentual mínimo estabelecido em Lei, o que não ocorreu no caso em análise tendo em vista a disponibilização de apenas 5% de vagas para deficientes, enquanto a Lei Estadual nº 241/2015, determina o percentual mínimo de 10% do total de vagas ofertadas”.