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Política

TCE-AM propõe prazo de 5 anos para extinguir processo sem julgamento

5 de abril de 2023 Política
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sessao tce-am
TCE apresentou proposta para criar prescrição em processos que tramitam no órgão (Foto: Divulgação/TCE-AM)
Do ATUAL

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) instituirá a prescrição nos processos de análise e julgamento de contas de gestores públicos. A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 4o da Constituição do Estado e estabelece em cinco anos o prazo para a prescrição [extinção de um processo pelo tempo, caso não seja jugado] punir e condenar ao ressarcimento aos cofres públicos, quando não houver decisão pelo tribunal.

A minuta o projeto de lei foi entregue por conselheiros do TCE-AM a deputados estaduais nesta terça-feira (4).

O estabelecimento de prazo vale também para todos os atos administrativos que precisam de decisão do TCE. Os pedidos de aposentadoria, pensão e suas retificações, reforma e transferência que fiquem sem decisão por cinco anos “terão suas legalidades reconhecidas de forma automática”, diz trecho da proposta.

A extinção não valerá para atos de improbidade administrativa. Ocorrerá de forma automática quando o processo ficar paralisado por pelo menos três anos.

Os processos em julgamento que estiverem próximos de atingir o prazo para prescrever terão andamento urgente e tratamento prioritários no tribunal.

Passado o prazo de cinco anos, a prescrição será reconhecida de ofício pelo TCE por provocação do Ministério Público, a pedido do agente responsável ou interessado. Reconhecida a prescrição, os processos serão extintos com resolução do mérito. O tribunal publicará em diário oficial a relação dos processos prescritos, com os fundamentos fáticos e jurídicos.

Multa e glosa

Quando os processos tiveram decisão transitada em julgado com condenação, a ação do pagamento da multa ou glosa terá cinco anos para execução. Após esse prazo, ocorrerá também prescrição.

A apresentação da proposta feita pelo TCE-AM ocorre seis meses depois do TCU (Tribual de Contas da União) ter aprovado a Resolução número 344/2022, que regulamentou a prescrição nas pretensões punitivas e de ressarcimento nos processos que tramitam no órgão federal.

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Assuntos gestores, gestores públicos, gestores públkcos, manchete, prescrição, TCE-AM
Redação 5 de abril de 2023
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