Da Redação
MANAUS – O presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), conselheiro Érico Desterro, editou portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (19), que proibe a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do tribunal. A decisão busca atender o princípio de impessoalidade na administração pública.
A medida é válida para todos, incluindo membros e servidores do tribunal, do Ministério Público de Contas, colaboradores, e visitantes.
Na decisão publicada (Portaria nº 659/2022) ficam proibidas as manifestações de cunho eleitoral das mais diversas formas, como distribuição ou fixação de cartazes; santinhos; camisas; adesivos; broches; bandeiras, e outros.
Também foi decidido, ainda, que os veículos de servidores e colaboradores com qualquer tipo de propagando eleitoral, sejam pinturas, adesivos ou bandeiras, estão proibidos de estacionar nas dependências da Corte de Contas. O cumprimento será fiscalizado pela Diretoria de Assistência Militar do Tribunal.
O descumprimento da decisão acarretará em providências perante a Justiça Eleitoral, podendo ser caracterizado como irregularidade no âmbito administrativo.
Excelente! Deveria ser assim em todos os órgãos públicos.